A adesão à greve parcial de 2 a 6 de Junho na Carris era, às 8h da manhã do dia 2, muito «significativa», anunciou Manuel Leal, do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN), à Agência Lusa. «A paralisação é parcial e há serviços mínimos, [mesmo assim] estão a registar-se perturbações no serviço».
A acção de luta está a afectar as duas horas de início e fim de cada turno realizado ao longo desta semana. Em comunicado enviado ao AbrilAbril, o STRUP lamenta os moldes em que foi convocada esta acção de luta: um desrespeito pelo que foi decidido no plenário geral dos trabalhadores da Carris. O sindicato, no entanto, considera a luta reivindicativa «mais importante do que ser “o primeiro ou o último a marcar”», o essencial, para o STRUP, «é manter a unidade de todos os trabalhadores e não se perder em discussões que só cavam a desunião».
Para além dos serviços de transporte exclusivo de deficientes ou os postos médicos da empresa, totalmente operacionais como definido nos serviços mínimos, as carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767 estarão sempre em circulação num registo de, pelo menos, «50% do seu regime normal».
O STRUP descreve a convocação de uma nova reunião com a administração, em vésperas do início da greve, como «surpreendente»: o Conselho de Administração da Carris (desde 2017 nas mãos da Câmara Municipal de Lisboa) tinha adiado esse encontro ao longo do último mês. Por enquanto, a Carris continua a recusar-se a discutir a redução dos horários para as 35h e o pagamento das deslocações com efeito a Janeiro de 2025.
A greve de 12 de Junho, de 24h, parece, neste momento, inevitável. A Carris apenas assumiu o compromisso de, até ao final desta semana de greves parciais, responder às questões colocadas pelo STRUP no que toca à utilização da greve, pela administração, para afectar o acesso dos trabalhadores à majoração das férias. Esta situação já originou uma denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se não fôr resolvida, poderá resultar num processo judicial do sindicato contra a empresa municipal.
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