Um recente acórdão do Tribunal da Relação de Évora veio confirmar que a Amarsul deve reconhecer a um trabalhador a categoria profissional que corresponde às tarefas que efectivamente tem desempenhado na empresa de tratamento e valorização de resíduos sólidos da Margem Sul do Tejo, informou o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE-Sul).
A par do reconhecimento da categoria, a Amarsul tem também de assumir o escalão e a correspondente remuneração, no cumprimento do estabelecido pelo Acordo de Empresa em vigor.
A empresa tem assim de pagar ao trabalhador as diferenças entre os valores que auferiu desde Janeiro de 2009 e o que corresponde a este escalão, num valor que, na primeira instância, superava já os 33 mil euros.
O Tribunal da Relação confirmou que os impedimentos de valorizações remuneratórias, impostos ao sector público empresarial, entre 2011 e 2015 por via dos Orçamentos do Estado, não podem aplicar-se neste caso, pois a mudança de escalão deveria ter ocorrido antes da entrada em vigor daquelas restrições.
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