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|Vitórias Laborais

Acordo na Rangel (Super Bock) consolida trajectória de aumentos salariais

Pela «incidência no trabalho noturno e por turnos» na empresa, este acordo garantiu aumentos superiores a 100 euros mensais à maioria dos trabalhadores da Rangel, subcontratada para a área logística da Super Bock.

Os trabalhadores da Rangel Logistics, sindicalizados no SINTAB, tiveram de realizar um plenário na rua, por imposição da Super Bock 
Os trabalhadores da Rangel Logistics, sindicalizados no SINTAB, tiveram de realizar um plenário na rua, por imposição da Super Bock Créditos / SINTAB

As negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB/CGTP-IN) e a Rangel, empresa de serviços de transporte e logística que presta serviços ao Grupo Super Bock, chegaram recentemente a acordo para assegurar, com efeito imediato, aumentos «de 75 euros em todos os salários e ainda 1 euro no subsídio de refeição, que passa de 6 para 7 euros por dia».

Esta proposta, embora «não satisfazendo as expectativas do sindicato», foi levada a plenário ainda em Março, onde foi «discutida e aprovada pelos trabalhadores». «Por via da incidência no trabalho noturno e por turnos», os ganhos efetivos líquidos conquistados pelos trabalhadores nas negociação são de «mais de 100 euros mensais».

Mas a luta, para estes trabalhadores, não fica por aqui. Desde que estão «sindicalizados e organizados», trabalhando em exclusivo para a Super Bock (e alguns estão subcontratados há mais de 20 anos a executar tarefas sem as quais a Super Bock não consegue funcionar), os trabalhadores reivindicam o vínculo contratual com o Grupo Super Bock. Se lhes fosse reconhecida essa condição, «por inerência» ser-lhes-ia aplicada «a contratação coletiva correspondente, que garantiria ganhos consideráveis de rendimento».

Não obstante a vitória que alcançaram agora, em termos de aumentos salariais, os trabalhadores da Rangel e o SINTAB continuam a lutar pela aplicação do artigo 498-A do Código do Trabalho, «que dispõe sobre a aplicação, aos Trabalhadores subcontratados, da contratação coletiva da empresa contratante».

A acção nos últimos anos tem alcançado conquistas importantes, saliente o sindicato, como assegurado ainda alguns direitos extra, como é exemplo a paragem efectiva nos feriados mais importantes como a Páscoa, o Natal e o ano novo, assim como os dias 24 e 31 de Dezembro.

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