|Legislação laboral

820 milhões de euros de horas extraordinárias ficaram por pagar em 2018

No ano passado, quase metade das horas extraordinárias não foram remuneradas pelos patrões, tendo ficado por pagar aos trabalhadores cerca de 820 milhões de euros. A situação repete-se desde 2011.

Segundo o relatório da OIT, Portugal «é um dos países mais desiguais»
CréditosFernando Veludo / Agência LUSA

Os dados são avançados no caderno de Maio do Observatório sobre Crises e Alternativas, do Centro de Estudos Sociais (CES), sobre o trabalho suplementar. A partir de cálculos com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o documento conclui que, só em 2018, a totalidade das horas extraordinárias não pagas correspondem a 49,4% do total trabalho suplementar realizado.

«Das 221 milhões de horas extraordinárias realizadas por 576 mil trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 1,7 mil milhões de euros anuais, ficaram por pagar cerca de 820 milhões de euros», lê-se no estudo.

Segundo o caderno, mais de metade (53%) das 213 milhões de horas extraordinárias realizadas por 572 mil trabalhadores também ficaram por pagar em 2017, num total de 814 milhões de euros, quando o total de retribuições deste trabalho deveria ter sido de cerca de 1,5 mil milhões de euros.

Numa análise ao período entre o início da intervenção da troika em 2011, a partir do pacto assinado entre PS, PSD e CDS-PP, o observatório indica que até 2018, em média, 55% das 1,6 mil milhões de horas extraordinárias realizadas ficaram por pagar, correspondendo a 6,6 mil milhões de euros.

«Caso se considere os valores pagos, mas subavaliados pela fórmula de cálculo, esse montante eleva-se a cerca de 8,1 mil milhões de euros em oito anos», sublinha ainda o caderno de Maio do Observatório do CES.

Patrões ganham cada vez mais com trabalho extraordinário

No documento intitulado «Horas extraordinárias: por que está a lei a incentivar o trabalho suplementar?», o observatório conclui que o recurso às horas extra está a crescer devido ao facto de se ter verificado «uma drástica diminuição do valor do trabalho suplementar» para metade desde as alterações laborais de 2012.

«O custo relativo do trabalho suplementar em relação ao custo efectivo do trabalho normal foi drasticamente reduzido e é, no presente, muito baixo, ou mesmo negativo», lê-se no estudo, que afirma ainda que, «além de reduzir o desincentivo à sua utilização, por via da diminuição das majorações, o novo quadro legal chega mesmo a promover o recurso a esta modalidade de trabalho, já que no caso da 1.ª hora suplementar em dia útil o custo efectivo é inferior à hora normal de trabalho».

De acordo com a análise, antes da alteração legislativa de 2012, a proporção do custo do trabalho suplementar sobre o custo efectivo da hora normal situava-se entre 18% e 57%. Esse intervalo passou a fixar-se entre -2% e 18% a partir da alteração legislativa, que se mantém actualmente em vigor no Código do Trabalho.

«Além de reduzir o desincentivo à sua utilização, por via da diminuição das majorações, o novo quadro legal chega mesmo a promover o recurso a esta modalidade de trabalho, já que no caso da 1.ª hora suplementar em dia útil o custo efectivo é inferior à hora normal de trabalho», refere.

As referidas alterações ao Código do Trabalho, denominadas pelos representantes dos trabalhadores como «normas gravosas da legislação laboral», mantêm-se até hoje por vontade do Executivo do PS que, apesar de ter todas as condições para revertê-las, tem optado, com PSD e CDS-PP, pelo chumbo das propostas de revogação.

Com agência Lusa

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui