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|Orçamento do Estado para 2017

Quais, como e quando? O aumento de pensões explicado

Muitos números circulam sobre o aumento de pensões, mas são mais as dúvidas que as respostas. Fomos à procura da verdade sobre a evolução das pensões, de 2011 a Agosto de 2017.

Depois de uma década a perder poder de compra, cerca de 85% das pensões do regime geral da Segurança Social tiveram aumentos reais em 2017
Depois de uma década a perder poder de compra, cerca de 85% das pensões do regime geral da Segurança Social tiveram aumentos reais em 2017CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

Todas as pensões até aos 2532,93 euros terão aumentos em 2017

O Orçamento do Estado para 2016 repôs a aplicação da lei de 2006, suspensa entre 2010 e 2015, que regula a actualização anual das pensões. Como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) se situou abaixo dos 2%, esta ditou uma actualização ao valor da inflação (0,4%) para todas as pensões até 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até aos 628,83 euros.

O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) altera a lei de 2006, passando o aumento de acordo com a inflação a ser feito até 2 IAS, valor que deverá atingir os 844,31 euros, já que o valor do IAS volta a ser actualizado à taxa da inflação (prevista para 0,7%). Ou seja, todas as pensões até esse valor terão um aumento de 0,7% em Janeiro.

Acima desse valor, as pensões até 2532,93 euros (6 IAS) terão um aumento de 0,2%, já que a lei de 2006 prevê que estas sejam aumentadas pelo valor da inflação menos 0,5 pontos percentuais, com um crescimento do PIB abaixo dos 2%. A famigerada Lei 53-B de 2006 prevê que todas as pensões com valor acima de 6 IAS tenham uma actualização no valor da inflação menos 0,75 pontos percentuais: ou seja, zero.

O que aconteceu ao valor das pensões entre 2011 e 2015?

Durante o governo do PSD e do CDS-PP, as únicas pensões que sofreram aumentos foram as do regime não contributivo e as pensões mínimas para as carreiras contributivas mais curtas (menos de 15 anos para a Segurança Social (SS) e menos de 18 anos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA)).

As pensões não contributivas são diferentes das restantes, já que não correspondem aos descontos efectuados. Colocando a questão de forma simples, enquanto as pensões do regime contributivo resultam directamente dos descontos efectuados e da carreira contributiva, as restantes são prestações sociais.

Todas estas tiveram aumentos entre os 12,01 (para as pensões sociais, não contributivas) e os 15,59 euros (para as pensões de carreiras inferiores a 15 anos do regime geral da SS). Se para as primeiras isto representou um aumento real do poder de compra de 1,27 euros, para as últimas resulta numa quebra de 1,47 euros, entre 2011 e 2015.

Todas as restantes pensões ficaram congeladas, com a suspensão da actualização automática prevista na lei. Em termos reais, isto resultou numa perda de poder de compra para todas as pensões excepto as sociais, mesmo para aquelas que sofreram actualizações. Tomando como referência o valor médio da pensão de velhice do regime geral da SS (que representa mais de metade de todo o universo de cerca de 3,5 milhões de pensões), que é de 433,35 euros, a perda pelo congelamento das pensões foi de 30 euros.

98% das pensões terão aumentos em 2017

Os pensionistas com pensões do regime contributivo até aos 844,31 euros que viram as suas pensões congeladas entre 2011 e 2015 vão sentir aumentos entre os 4,43 e os 10 euros. Estas serão actualizadas ao ritmo da inflação registada em 2016, um alargamento face a este ano, em que apenas as pensões até 1,5 IAS tiveram aumentos nominais.


Para estas últimas, até 633,23 euros, haverá um aumento extraordinário, em Agosto, para assegurar que cada pensionista terá um aumento de dez euros em relação ao valor recebido em Dezembro de 2016. O aumento é feito por pensionista, e não por pensão, já que há beneficiários que recebem mais que uma pensão (por exemplo, acumulando a pensão de reforma com uma pensão de sobrevivência). No total, cerca de 1,6 milhões de pensões serão aumentadas durante o ano de 2017.

Apesar de os tectos mínimos para as pensões do regime contributivo para carreiras contributivas mais curtas (as que foram aumentadas no período anterior) não serem abrangidos pelo aumento extraordinário, estas acabam por ter o maior aumento acumulado entre 2011 e 2017: entre 17,31 euros, para carreiras entre cinco e 12 anos de descontos para a CGA, e os 18,48 euros para menos de 15 anos de descontos para a SS. Em Janeiro sofrerão a actualização legal, ou seja, pelo valor da inflação.

Pensionistas ainda não recuperaram poder de compra perdido em quatro anos de governo do PSD e do CDS-PP

Olhando para as pensões de reforma do regime contributivo, que começam nos 247,51 euros para a CGA e nos 263 euros para a SS, nenhuma recuperou o poder de compra que permitiam em 2011. Na verdade, nem as pensões não contributivas (sociais e dos rurais) ganharam poder de compra, apesar das actualizações.

Olhando para as pensões de reforma e invalidez, vemos uma quebra de rendimento real para todos os que descontaram durante uma vida de trabalho. Comparando os valores que teriam recebido em 2015 com a aplicação da lei de 2006, as pensões mínimas do regime contributivo ficaram abaixo em mais de 1,30 euros (1,33 para a CGA, 1,47 para a SS). Se deixarmos as que sofreram aumentos nestes anos, usando como base de referência o ano de 2011, uma pensão de 433,35 euros teria sido aumentada em 30 euros, uma de 600 teria sido aumentada em 41,54 euros, enquanto uma pensão de 800 euros teria sido aumentada em 42,90 euros.

Mesmo tomando em conta os valores previstos para Agosto de 2017, o aumento extraordinário de dez euros não permite recuperar o poder de compra perdido. O diferencial diminui, mas a diminuição não chega a metade para quem recebia 300 euros em 2011.

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