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O que muda realmente e quem quer limitar o direito à reforma

Respondemos a três questões para clarificar a confusão criada por Vieira da Silva. O que muda nas reformas antecipadas com o Orçamento? O que anunciou o ministro? O que defendem os partidos?

Marcha contra os cortes nas pensões, promovida pela Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI), em Lisboa, 12 de Abril de 2014
Marcha contra os cortes nas pensões, promovida pela Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI), em Lisboa, 12 de Abril de 2014CréditosMário Cruz / Agência LUSA

O ministro do Trabalho e da Segurança Social escolheu a apresentação do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), que elimina a dupla penalização nas reformas antecipadas para os trabalhadores com longas carreiras contributivas, para lançar uma nova ideia que o Governo já vinha a maturar há algum tempo: limitar o acesso à antecipação da idade da reforma, mesmo que com o duplo corte.

O momento escolhido por Vieira da Silva, para além de ensombrar uma medida que vai facilitar o acesso à reforma a quem começou a trabalhar até aos 20 anos de idade, acabou por deixar muita gente confusa: afinal, o que muda com o OE2019?

O ministro das Finanças, Mário Centeno, entrega a proposta de Orçamento do Estado para 2019 ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, na Assembleia da República, Lisboa, 15 de Outubro de 2018 CréditosManuel de Almeida / Agência LUSA

Orçamento alivia corte para quem começou a trabalhar até aos 20

Até agora, quem pedir a reforma antecipada sofre um duplo corte: 0,5% por cada mês em relação à idade legal mais 14,5% do factor de sustentabilidade – no limite, pode levar a uma redução superior a 50% no valor recebido.

A reforma antecipada só é possível a partir dos 60 anos e a partir do momento em que sejam atingidos 40 anos de descontos; ou seja, pode ser pedida por alguém com 61, 62 ou 63 anos de idade, desde que tenha 40 anos de descontos nesse momento.

Desde Outubro de 2017 que existem excepções à primeira regra. A aplicação do corte do factor de sustentabilidade foi eliminado, primeiro para quem começou a trabalhar antes dos 15 anos de idade e, desde este mês, para quem começou a trabalhar antes dos 17. Em ambos os casos, a condição é ter 60 anos de idade e 48 ou 46 anos de descontos, respectivamente.

Com a aprovação da proposta de OE2019, esta regra é alargada para quem tenha 40 anos de descontos aos 60 anos de idade de forma faseada, entrando plenamente em vigor em Outubro. Isto significa que só estes trabalhadores se podem reformar antecipadamente?

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva CréditosMário Cruz / Agência Lusa

Nova regra avançada pelo Governo limita direito à reforma, mas não está no OE

Não, o que consta da proposta de OE2019 não altera a regra geral de acesso à reforma antecipada com o duplo corte para quem, com 60 anos de idade ou mais, tenha uma carreira com 40 anos de descontos.

O anúncio do ministro Vieira da Silva é apenas uma intenção que, aliás, já tinha sido adiantado há mais de um ano pelo Governo. A ideia é limitar o acesso à reforma antecipada para quem, aos 60 anos de idade, tenha 40 ou mais anos de descontos.

Desta forma, o Executivo quer que quem chegue aos 40 anos de descontos aos 61, 62 ou 63 anos de idade deixe de poder antecipar a reforma, mesmo com o duplo corte. No entanto, nada disto consta do OE2019.

Um documento enviado às organizações patronais e sindicais, há mais de um ano, já continha referência a esta alteração. Mas, para avançar, o Governo só deve contar com o apoio da direita parlamentar. Os líderes do PSD e do CDS-PP foram muito cuidadosos na reacção, evitando tomar posição sobre a matéria de facto. Mas o que defende cada partido para o acesso à reforma?

Depois de uma década a perder poder de compra, cerca de 85% das pensões do regime geral da Segurança Social tiveram aumentos reais em 2017 CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

PS, PSD e CDS-PP introduziram barreiras ao acesso à reforma

A posição do PS sobre o acesso à reforma é coerente com a ideia avançada por Vieira da Silva. Aliás, foi o PS e este mesmo ministro que, em 2006, fizeram uma profunda alteração à Segurança Social, introduzindo o factor de sustentabilidade, a dupla penalização e abrindo caminho ao aumento progressivo da idade legal da reforma.

O PSD e o CDS-PP, no governo anterior, utilizaram os meios criados pelo PS e por Vieira da Silva para restringir ainda mais o direito à reforma sem penalizações. Com o dirigente do CDS-PP Pedro Mota Soares como ministro da tutela, suspenderam o acesso à reforma antecipada, mesmo que com cortes, e fizeram mudanças à fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, que aumentou significativamente a partir de 2014.

O deputado do BE José Soeiro defendeu ontem que devem continuar a aplicar-se as regras actuais, com a dupla penalização, com a alteração introduzida pelo OE2019: eliminando o factor de sustentabilidade para quem tenha 40 ou mais anos de descontos aos 60 anos de idade.

A deputada do PCP Diana Ferreira reafirmou a proposta do PCP relativamente ao acesso à reforma: deve ser garantida por inteiro para quem tem 40 anos de descontos. Ou seja, sem a aplicação do factor de sustentabilidade e do corte de 0,5% por mês, e independentemente da idade.

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