|Segurança Social

Governo encontra novo esquema para beneficiar empresas e patronato

Enquanto os trabalhadores paralisavam o país em protesto contra o pacote laboral, o Governo PSD/CDS publicou um Decreto-Lei que reduz para 1/4 os encargos das empresas que não declaram os trabalhadores à Segurança Social.

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social do Governo PSD/CDS-PP de Luís Montenegro 
Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social do Governo PSD/CDS-PP de Luís Montenegro CréditosJosé Coelho / Agência Lusa

O objectivo anunciado pelo Governo PSD/CDS-PP é o de «introduzir medidas de optimização e simplificação das comunicações das entidades contribuintes com o sistema de segurança social com o objectivo de reduzir custos administrativos e de contexto». O Decreto-Lei n.º 127/2025 de 9 de Dezembro, publicado apenas a dois dias da greve geral, assume a ambição de construir um «sistema mais justo».

As alterações introduzidas no artigo 29.º, no entanto, beneficiam exclusivamente o patronato, nomeadamente os empregadores que se furtaram a cumprir a Lei e não comunicaram à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores. O ponto 4 deste artigo determina agora que «a falta de cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 [declaração à Segurança Social], presume-se que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho ao serviço da entidade empregadora faltosa no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento».

É uma redução muito substancial do que estava actualmente previsto na Lei: até agora, caso um empregador fizesse a comunicação à Segurança Social, assumia-se que o trabalhador tinha iniciado as suas funções há 12 meses. A nova proposta corta este período para uma fracção do anterior, poupando muito dinheiro aos empregadores que, não cumprindo a Lei, têm agora apenas de pagar 1/4 das contribuições devidas.

A alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Discutida em Conselho de Ministros no dia 13 de Novembro de 2025, foi introduzida pela mão da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.

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