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IL quer baixar Salário Mínimo aplicando uma Directiva Europeia aprovada pelo PS

A Iniciativa Liberal quer alterar a legislação sobre o salário mínimo nacional, aproveitando o facto de a Directiva Europeia n.º 2022/2041, aprovada pelo executivo do PS, já ter sido transposta pela AD. Proposta visa baixar os salários de quem já vive com pouco.

CréditosTiago Petinga / Lusa

A Iniciativa Liberal quer alterar a legislação sobre o Salário Mínimo Nacional, transpondo imediatamente a Diretiva Europeia n.º 2022/2041 que fora aprovada pelos ministros do Trabalho dos 27 Estados-membro, entre os quais Ana Mendes Godinho do PS. 

A 6 de Dezembro de 2021, 27 ministros do Trabalho aprovaram uma Directiva Europeia sobre «salários mínimos adequados». Entre esses ministros estava Ana Mendes Godinho,  que à data era ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O objectivo do aprovado passa por definir critérios para a fixação do valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), limitando e bloqueando aumentos, enquanto retira essa decisão aos Estados, atacando mais uma vez a sua soberania. 

A Directiva Europeia fixa indicadores para determinar o aumento do SMN, nomeadamente a produtividade e a evolução do nível geral de salários. A questão é que, no caso português, esses critérios afectam a evolução salarial necessária. A par disto, a directiva visa que os Estados-membros usem valores de referência indicativos para orientar os aumentos. 

Entre esses critérios estão os limiares de 50% do salário médio bruto e de 60% do salário mediano bruto, sendo que em Portugal o SMN está acima destes valores. Veja-se que, em 2024, o SMN era de 820 euros. Se a legislação portuguesa seguisse os limiares definidos pela directiva, o SMN nacional teria que se fixar entre 801 (50% do salário médio bruto) e 668,4 euros (60% do salário mediano bruto), abaixo do que estava em 2024.

A par do PS, quem gostou bastante desta política de empobrecimento foi a Iniciativa Liberal. «A Iniciativa Liberal propõe alterar a legislação sobre o salário mínimo nacional, transpondo imediatamente a Directiva Europeia n.º 2022/2041, no sentido de estabelecer indicadores que determinem os limites do salário mínimo nacional por referência ao custo de vida, a proporção do salário mínimo nacional face ao salário médio e mediano, a produtividade e a taxa de crescimento em geral», pode ler-se no programa eleitoral dos liberais. 

O partido de Rui Rocha esclarece que «o salário mínimo nacional será obrigatoriamente fixado dentro de uma banda com valor mínimo e máximo», seguindo o modelo da simulação feita acima. 

O programa dos liberais é ainda mais distorcido, uma vez que afirma que o «valor concreto para cada ano terá de ser negociado em concertação social e, só na falta de acordo, poderá ser definido unilateralmente pelo governo». Basta ver as reuniões da concertação social de onde têm saído medidas que, mantendo os trabalhadores na miséria, agradam especialmente aos patrões, como a CGTP-IN denuncia sistematicamente.

No fundo, a IL está a usar a directiva que já fora transposta para a legislação portuguesa nesta última legislatura pelo Governo AD. Maria Rosário Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, afirmou que «o sistema português já é compatível com esta Directiva», mas sinalizou que o Governo teve de fazer alterações ao código do trabalho e à lei geral do trabalho em funções públicas para determinar os critérios para a fixação do salário mínimo. 

Ou seja, era compatível porque a legislação portuguesa já contempla a existência de um SMN, ao contrário de outros países, mas as mudanças, num quadro em que a caducidade da contratação colectiva afecta a subida do salário médio e mediano, vão penalizar os trablhadores que auferem o mínimo. 

Veja-se que, no quadro europeu, esta directiva não é totalmente bem vista. A Dinamarca e a Suécia fmanifestaram-se contra a sua adopção, alegando que pode ameaçar os seus modelos nacionais de relações laborais autónomas. No início de 2023, o governo dinamarquês, apoiado por associações patronais e sindicatos dinamarqueses, e posteriormente acompanhado pela Suécia, apresentou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O seu argumento baseia-se na alegação de que a directiva viola o artigo 153.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que limita as competências da União Europeia na questão das remunerações. No seu parecer, o advogado-geral do TJUE concordou com os argumentos dinamarqueses e suecos e propôs a anulação total da directiva.

Por cá, a medida mereceu a concordância da AD, que a transpôs, do PS, que a aprovou enquanto foi governo, e da IL, que a coloca no seu programa eleitoral porque sabe que a sua aplicação diminui o SMN e empobrece (ainda mais) quem trabalha.

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