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Travar despedimentos é «indesejável» para quem?

Um relatório da OCDE alerta para o «efeito indesejável» do travão aos despedimentos do lay-off, visto que estas medidas «encareceram» o processo de substituição e precarização das relações de trabalho.

CréditosFERNANDO VELUDO / LUSA

No relatório divulgado esta quarta-feira, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) diz que o travão aos despedimentos, nos regimes equivalentes ao português lay-off simplificado, contribuiu para «a menor retenção de trabalhadores cuja substituição tem um custo mais baixo». Ou seja, que o propósito destas medidas de dificultar os despedimentos teria resultado na não adesão das empresas a estes apoios, por lhes ficar «mais barato» simplesmente despedir os trabalhadores com vínculos precários.

Foram vários os países que decidiram proibir os despedimentos no âmbito dos regimes extraordinários de apoio ao emprego, mas a OCDE entende que não está claro se esse travão foi «socialmente desejável» face aos seus efeitos na «retenção e realocação de talento».

Na Dinamarca, por exemplo, um acordo entre governo e parceiros sociais levou a que o regime extraordinário de protecção do emprego impedisse os patrões de fazerem despedimentos enquanto recebiam o apoio. Na Hungria e a Letónia, os despedimentos estiveram banidos até um mês após a concessão do apoio. Em Espanha, até seis meses após esse momento. E em Portugal, durante todo o período de aplicação do lay-off simplicado, bem como nos 60 dias seguintes, os patrões não puderam avançar com despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho.

No relatório divulgado esta quarta-feira, a OCDE nota que estes travões «encareceram os despedimentos», ao exigir às empresas que quisessem avançar nesse sentido a devolução dos subsídios recebidos (medida prevista em Portugal, por exemplo) e, em alguns casos, o pagamento de uma coima (Holanda, Nova Zelândia e Estados Unidos, por exemplo).

«Proibir despedimentos no contexto da atribuição de apoios públicos é do interesse da economia e dos trabalhadores. Só não é «desejável» para os patrões, que chantageiam os Estados no sentido de desenhar um cenário catastrófico e manipular a legislação laboral a seu favor»

Segundo defende a organização, ao aumentar o «custo» dos despedimentos, a limitação em causa fez com que os patrões apenas pedissem apoios para alguns trabalhadores, e se livrassem desde logo dos trabalhadores que podiam despedir. Dito de outro modo, para os trabalhadores cujo despedimento e eventual substituição fosse «menos custosa», as entidades empregadoras não accionavam os apoios.

A organização adianta que seria «preferível» criar apoios sem restrições, ou seja, seria melhor que os Estados financiassem as empresas sem contrapartidas no que diz respeito aos despedimentos. Assim, mais facilmente os patrões teriam interesse em accionar os apoios para todos. «De modo geral, desenhar esquemas de retenção de emprego que promovem uma adesão generalizada é provavelmente a abordagem preferível», atira a OCDE.

Por outro lado, a OCDE também admite que as restrições aos despedimentos podem aumentar aquilo a que chamam de «retenção de talento», na medida em que dicultam a saída de trabalhadores quando as condições económicas pioram.

No entanto, tendo em conta que, em Portugal, os despedimentos colectivos acontecem com ou sem restrições à atribuição de apoios, porque a lei ainda é facilmente contornável (basta esperar os 60 dias e, mesmo tendo recebido os apoios do Estado, já se pode despedir), a questão que a OCDE ignora é uma necessária abordagem global à legislação do trabalho.

Proibir despedimentos no contexto da atribuição de apoios públicos é do interesse da economia e dos trabalhadores. Só não é «desejável» para os patrões, que chantageiam os Estados no sentido de desenhar um cenário catastrófico e manipular a legislação laboral a seu favor.

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