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|Nacionalidade

Que critérios devem nortear a Lei da Nacionalidade?

A Lei da Nacionalidade volta ao Parlamento com a discussão dos projectos do BE, PCP, PAN e Livre. Em comum têm a consagração do direito de solo (jus soli), mas há diferenças nas propostas. 

Créditos / CC-BY-2.0

A Lei da Nacionalidade já sofreu várias alterações e a última foi em Julho de 2018, quando foi alargado o acesso à nacionalidade originária aos filhos e filhas de imigrantes que residam há dois anos em Portugal.

Alteração que, tal como lembrou esta tarde o deputado do PCP António Filipe, teve um impacto «muito positivo», uma vez que permitiu a aquisição da nacionalidade portuguesa por muitos cidadãos nascidos e a residir em Portugal, que não podiam aceder à cidadania portuguesa devido às restrições impostas ao reconhecimento do direito do solo para a aquisição da nacionalidade originária. 

O diploma comunista que hoje se discute prevê a alteração do regime da nacionalidade independentemente do tempo de residência dos pais, desde que pelo menos um dos progenitores viva em Portugal para evitar situações de fraude. 

«Faz todo o sentido considerar portugueses de origem todos os indivíduos, filhos de cidadãos não nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não tenha sido meramente ocasional numa passagem por Portugal de pessoas que nem cá residam nem cá querem residir, ou que cá tenham vindo com o único propósito de obtenção da nacionalidade portuguesa por mera conveniência, não tendo nem pretendendo ter qualquer outra relação com a comunidade nacional», lê-se no preâmbulo do projecto do PCP.

Já os projectos do BE e do Livre abrem a porta a esse tipo de situações. O projecto do BE, o primeiro a ser apresentado, pretende a atribuição da nacionalidade a todas as pessoas nascidas em Portugal a partir de 1981, terminando com as exigências de um dos progenitores ter aqui nascido e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança. 

A proposta do Livre para alterar a lei da nacionalidade pode conter ainda uma violação ao princípio constitucional da igualdade, devido à criação de um regime diferenciado para os cidadãos nascidos entre 1981 e 2006.

Recorde-se que o projecto do Livre – uma das suas grandes bandeiras eleitorais e programáticas – foi entregue fora do prazo, mas acabou por ser admitido à discussão «a título excepcional» pelo presidente da Assembleia da República.

O PAN, por sua vez, propõe que se atribua a naturalização (e não nacionalidade originária, que atribui um leque mais amplo de direitos) a todas as pessoas nascidas em território português após o 25 de Abril, ou seja, antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade. 

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