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|OE2018

Possibilidade de avanço na tributação das grandes empresas no OE2018

«Quase certo» o aumento de imposto para lucros acima dos 35 milhões

O PCP avança que, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), «é quase certo» que se avance com a medida que já tinha proposto antes: a subida da derrama estadual de 7% para 9% sobre lucros de empresas acima dos 35 milhões.

António Mexia lidera a empresa mais lucrativa, a EDP, com um salário de 2,5 milhões de euros anuais
António Mexia, líder da EDP, empresa que, caso avance esta medida, seria visada com o aumento de dois pontos percentuais na taxação do seu lucroCréditos

 Na entrevista Hora da Verdade, do Público e da Renanscença, João Oliveira, deputado do PCP, afirmou que «foi admitida essa possibilidade», acreditando que poderá avançar já no próximo Orçamento aquilo que considera «uma medida de justiça fiscal».

Trata-se da subida de 7 para 9% na derrama estadual do IRC, proposto pelo PCP também nas discussões dos dois últimos orçamentos, para as empresas cujos lucros superem os 35 milhões.

Além da taxa normal do IRC de 21% e da derrama municipal, as grandes empresas pagam taxas adicionais – a derrama estadual – se tiverem lucros acima dos 1,5 milhões de euros, estando estipulados três escalões:  3% para a fatia dos lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros, de 5% entre 7,5 e 35 milhões, e de 7% para as empresas que ficam acima desse valor.

Proposta do PCP
Lucro tributável (euros)Taxa (%)
De mais de 1 500 000 até 7 500 003
De mais de 7 500 000 até 35 000 0005
Superior a 35 000 0009

Segundo o Público, João Oliveira defendeu na entrevista que esta a medida «vai buscar impostos a quem tem mais lucros e aumenta a receita», esclarecendo no entanto que não pode ser vista na «perspectiva de compensar» umas medidas com outras, «porque senão dificilmente se consegue pôr o critério da justiça fiscal como o primeiro critério».

A derrama começou por ter, em 2010 e 2011, apenas uma taxa de 2,5% para os lucros superiores a dois milhões. Em 2012 seria criado um segundo escalão, de 5% para os lucros tributáveis acima dos dez milhões de euros, que no ano seguinte seria reduzido para os 7,5 milhões.

Na reforma do Código do IRC, em 2014, PS, PSD e CDS-PP acordaram a criação de um terceiro escalão para a derrama estadual com uma taxa de dois pontos percentuais superior à taxa do segundo escalão, de forma a que, para as empresas com rendimento tributável superior a 35 milhões de euros, a redução da taxa de IRC de 25% para 23% fosse compensada pelo aumento da derrama estadual.

No entanto, o PCP lembrava na proposta apresentada no orçamento passado que «no ano seguinte, a taxa de IRC foi reduzida novamente, de 23% para 21%, mas o Governo PSD/CDS “esqueceu-se” de actualizar a taxa do terceiro escalão da derrama estadual, favorecendo as grandes empresas, que desta forma, em 2015, pagaram menos imposto do que o devido».

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