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Pontas de cigarro: multas a caminho

Passou no Parlamento o texto resultante do diploma do PAN que multa pessoas singulares e empresas pelas pontas de cigarro na via pública e isenta o sector tabaqueiro de qualquer responsabilidade.

Créditos / Pixabay

O texto, que havia sido aprovado esta terça-feira na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, foi aprovado hoje na última votação final global da legislatura.

O documento que «regulamenta o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarro» teve por base um projecto de Lei apresentado pelo PAN de André Silva e passou com os votos favoráveis de todas as bancadas, à excepção do PCP.

A aplicação de coimas para o descarte de pontas de cigarro para a via pública, que pode ir de 25 a 250 euros para particulares, e de 250 a 1500 euros para empresas, é um dos aspectos controversos do projecto de lei. Acresce o facto de o Fundo Ambiental ser chamado a subsidiar os cinzeiros que os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar e a opção de isentar os produtores, distribuidores e importadores de qualquer tipo de responsabilidade.

Alterar comportamentos cívicos e sensibilizar para a preservação do meio ambiente, em nome do interesse colectivo, deveria passar antes de tudo pelo reforço da educação mas cedo se percebeu que essa não era a aposta do PAN. 

«A componente fiscalizadora é essencial para consciencializar a sociedade para um comportamento que deve ser erradicado», disse em Junho o deputado André Silva, que ao longo da legislatura se absteve em matérias fundamentais para a vida dos portugueses como acabar com as propinas no Ensino Superior Público e com a parceria público-privada (PPP) da Fertagus ou renacionalizar os CTT. 

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir devem ser atribuídos à ASAE e a cada câmara municipal, prevendo-se a distribuição do dinheiro pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

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