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|Forças Armadas

O cumprimento da lei do associativismo militar continua a marcar passo

No novo alerta da ANS sobre o incumprimento da lei, há um sublinhado: «se esta Lei não é suficiente nem respeitada, então teremos, rapidamente, de nos bater por algo mais.»

CréditosJoão Relvas / Agência Lusa

Nos comunicados emitidos pela Associação Nacional de Sargentos (ANS) no final da semana, há uma linha comum entre eles: o incumprimento da Lei do direito de associação profissional dos militares.

A Lei Orgânica aprovada há 19 anos assume que «as associações de militares legalmente constituídas gozam, entre outros, dos direitos de integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica, e de ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados».

Isto, segundo a ANS, a propósito da constatação da criação de grupos de trabalho no âmbito das Forças Armadas para o Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares (RAMMFA), e o Estatuto dos Militares (EMFAR), sem a participação formal das associações profissionais de militares.

A ANS mostra-se surpreendida com afirmações dos chefes militares durante as recentes audições na Assembleia da República. Por um lado, a de que nas Forças Armadas se conseguiu uniformizar o RAMMFA em 2018, mas que só depois de o implementar é que vieram os problemas. E questiona sobre «o que foi feito de todos os alertas e documentos entregues desde 2015» pelas associações de militares que, no terreno, «perceberam, desde logo, os erros e perigos que se adivinhavam», constatando que «só depois de prejudicar inúmeros militares é que, alguns, se aperceberam dos males do diploma».

Por outro lado, a propósito da informação ali dada sobre os índices remuneratórios de que «já está alguma coisa a ser feita», pergunta «O quê? Por quem? A que nível? Mais uma vez à revelia e em incumprimento da Lei». Chama, além disso, a atenção para a repercussão da actualização dos vencimentos em 0,3%, que em muitos casos impôs a progressão na tabela de IRS e, consequentemente, «uma perda real do poder de compra».

E, uma vez mais, alerta para o incumprimento da lei, com um sublinhado: «se esta Lei não é suficiente nem respeitada, então teremos, rapidamente, de nos bater por algo mais.»

A ANS manifesta ainda preocupação face «a notícias e informações contraditórias sobre "promoções" que, a confirmarem-se iriam «subverter ainda mais a já inexistente pirâmide hierárquica, acentuando um modelo esquizofrénico que ninguém parece querer discutir».

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