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Eutanásia aprovada desce à comissão

Projectos foram aprovados na generalidade e passarão agora à discussão na especialidade.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

O Parlamento discutiu hoje cinco projectos de lei sobre a despenalização da eutanásia ou morte medicamente assistida, apresentados pelo PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV e Iniciativa Liberal.

Através de votação nominal, o projecto de lei do PS recebeu 128 votos a favor, o do Bloco teve 126, o do PAN 122, e os do PEV e IL receberam 115 cada um. 

Os direitos individuais

Da parte destes vários partidos, a questão foi remetida exclusivamente para a esfera dos direitos individuais, ignorando os problemas sociais e colectivos que se prendem com as situações em que hoje muitas pessoas se encontram na doença e no fim da vida.

Para além disso, os projectos colidem com o texto da Lei Fundamental, se se considerarem as disposições relativas à inviolabilidade do direito à vida e da integridade física e moral e o conceito de dignidade da pessoa. O texto constitucional exclui a consideração de que possa ser classificada como de dignidade inferior a vida de quem esteja em sofrimento, consequência de uma condição fatal e irreversível.

Isto contraria a argumentação dos defensores da legalização da eutanásia, que entendem estar a reconhecer-se um direito ou uma liberdade individual, uma vez que a Constituição define que o direito à vida é um direito fundamental, inalienável e irrenunciável.

Casos que suscitam preocupações

Actualmente, existem muito poucos países no mundo com um quadro legal que permita o suícidio assistido e, em todos os casos, surgem relatos que merecem reflexão e preocupação em torno dos desenvolvimentos verificados.

No início do século, a Bélgica e os Países Baixos legalizaram os procedimentos, seguidos do Luxemburgo, em 2009 e, há menos de dois anos, o Canadá juntou-se à lista. Existem ainda outros territórios cujos ordenamentos jurídicos permitem o suicídio assistido, como em alguns estados dos EUA e da Suíça.

Nos diversos países onde já se aprovaram legislações sobre esta matéria, regista-se uma contradição entre a antecipação da morte e os cuidados paliativos. Ao mesmo tempo, verifica-se que são dados passos, de forma galopante, no sentido do alargamento de critérios para autorização da eutanásia. Os exemplos mais claros são os da Bélgica ou dos Países Baixos, nos quais se confere já a possibilidade de as comissões de verificação, de forma administrativa, ampliarem na prática a sua interpretação do que está na letra da lei e abrangendo situações tão variadas como a depressão, a anorexia, tendo já ocorrido casos em que se decide antecipar a morte de crianças.

Os projectos

Os cinco projetos de lei estabelecem que o pedido só poderá ser feito pelo próprio doente. Tem de ser maior, português ou residente legal em Portugal e ter uma lesão definitiva, doença incurável e fatal e estar num sofrimento duradouro e insuportável. Tem de estar consciente e lúcido. São excluídas pessoas com doença mental.

Nos projetos do BE, PEV, PAN e PS consta que o pedido é feito pelo doente através de um documento escrito que tem de ser assinado na presença de um médico.

Os partidos indicam que o requerimento e a avaliação tem de ser feita por uma comissão composta por médicos, enfermeiros, juristas e especialistas em ética ou bioética. Ao longo do processo, o doente tem de reiterar o pedido mais do que uma vez, até cinco vezes no caso dos projetos do PS e BE.

Assim, fica patente a contradição entre o argumento da liberdade de escolha e o facto de em todos os projectos a decisão ser, finalmente, a de um grupo de especialistas, e não do próprio.

Apenas o projecto do PEV prevê que a antecipação da morte só possa ocorrer no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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