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|eutanásia

Referendo sobre morte assistida não passa no Parlamento

A Assembleia da República chumbou esta sexta-feira um referendo sobre a realização da eutanásia.

CréditosAndré Kosters / Agência Lusa

Com diferentes pontos de vista sobre a morte medicamente assistida, votaram contra a proposta de referendo PS, BE, PCP, PEV, PAN, nove deputados do PSD, entre eles Rio Rio, e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. A iniciativa, com perto de 100 mil assinaturas, mereceu votos a favor do CDS-PP, IL e restantes deputados do PSD.

Entretanto, a Assembleia da República continuará a trabalhar no tema da morte medicamente assistida, depois de, no passado mês de Fevereiro, cinco projectos de lei terem descido à comissão. 

Actualmente, são muito poucos os países no mundo com um quadro legal que permita o suícidio assistido e, em todos os casos, surgem relatos que merecem reflexão e preocupação em torno dos desenvolvimentos verificados, sobretudo no que diz respeito às camadas sociais mais fragilizadas, aos mais idosos, mais pobres e aos que têm mais dificuldades no acesso a cuidados de saúde.

Daí se inferindo que não deve ser o legislador a assumir uma opção sobre a vida e a morte das pessoas, sem ter em conta as circunstâncias e consequências sociais dessa opção. 

No início do século, a Bélgica e os Países Baixos legalizaram os procedimentos, seguidos do Luxemburgo, em 2009 e, há menos de dois anos, o Canadá juntou-se à lista. Existem ainda outros territórios cujos ordenamentos jurídicos permitem o suicídio assistido, como em alguns estados dos EUA e da Suíça.

Nos diversos países onde já se aprovaram legislações sobre esta matéria, regista-se uma contradição entre a antecipação da morte e os cuidados paliativos. Ao mesmo tempo, verifica-se que são dados passos, de forma galopante, no sentido do alargamento de critérios para autorização da eutanásia.

Os exemplos mais claros são os da Bélgica ou dos Países Baixos, nos quais se confere já a possibilidade de as comissões de verificação, de forma administrativa, ampliarem na prática a sua interpretação do que está na letra da lei e abrangendo situações tão variadas como a depressão, a anorexia, tendo já ocorrido casos em que se decide antecipar a morte de crianças.

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