A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou esta quinta-feira que a SIC violou a lei ao excluir a CDU dos debates «frente a frente» entre as coligações do PS e do PSD/CDS/IL para as câmaras municipais de Lisboa e do Porto.
Na sequência de uma queixa do PCP, o regulador considerou a mesma «procedente» e instou o canal a cumprir a legislação eleitoral. Os debates em causa, agendados para os dias 14 (Porto) e 15 (Lisboa) de Setembro, colocariam frente a frente apenas os candidatos das duas maiores coligações: Pedro Duarte (PSD/CDS/IL) e Manuel Pizarro (PS), no Porto; e Carlos Moedas (PSD/CDS/IL) e Alexandra Leitão (PS/BE/L/PAN), em Lisboa.
A questão é que, apesar de a ERC considerar existir uma ilegalidade na forma de actuação da estação televisiva, avaliando que não existe uma igualdade de oportunidades, os «frente a frente» mantêm-se agendados, sem a CDU, fazendo lembrar uma posição antiga de Marcelo Rebelo de Sousa, bastante parodiada: «É proibido. Mas pode-se fazer. Só que é proibido.»
Os comunistas argumentam na queixa que a exclusão da coligação PCP-PEV, que detém mandatos em ambos os municípios, configura um «tratamento discriminatório» e uma «falta de pluralismo», uma vez que a estação planeava transmitir estes debates no seu canal generalista de maior audiência, relegando formatos com mais candidatos, onde a CDU estaria incluída, para a SIC Notícias.
À ERC, a direcção da estação de televisão de Paço de Arcos alegou que a exclusão é uma opção editorial movida por «evidente valor editorial» e critérios que cruzam o «interesse editorial, a representação autárquica actual e as sondagens». Numa tentativa de justificação, garantiu que a CDU seria incluída nos restantes debates, omitindo o facto de não terem igual alcance pelo facto de se tratar de um canal do cabo (SIC Notícias).
Apesar disso, a ERC considerou que a transmissão noutro canal e com um formato distinto (debates alargados com quatro a seis candidatos) não constitui uma alternativa equivalente em termos de oportunidade e visibilidade.
Num precedente de 2022, citado na deliberação, a ERC já havia estabelecido que, se um operador optar por um formato de debate a dois, «estava obrigada a promover mais debates no mesmo modelo onde, pelo menos, fosse possível a todos os candidatos que obtiveram representação nas últimas eleições (...) debaterem entre si (…) em condições de igualdade».
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