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|Segurança

Constitucional já travou anteriores tentativas de dar às secretas acesso a dados de comunicações

Constitucionalidade da lei dos metadados volta a ser contestada

Deputados do BE e do PEV juntaram-se à bancada parlamentar dos comunistas para formalizarem o pedido de fiscalização sucessiva da lei que facilita o acesso das secretas aos metadados, no Tribunal Constitucional (TC).

Os metadados, ou dados conexos, incluem toda a informação sobre comunicações electrónicas, excepto o seu conteúdo
Os metadados, ou dados conexos, incluem toda a informação sobre comunicações electrónicas, excepto o seu conteúdoCréditosMiki Yoshihito / CC BY 2.0

O documento, entregue no Palácio Ratton e a que a Lusa teve acesso, está assinado por 35 dos 36 parlamentares em funções daqueles três partidos, ultrapassando assim o mínimo requerido de um décimo do hemiciclo (23).

A legislação em causa facilita o acesso a dados de telecomunicações por parte dos agentes das secretas e foi aprovada em 19 de Julho de 2017 pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, com os votos contra do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

Em 14 de Agosto, o Presidente da República promulgou o diploma que «aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)», tendo em conta o «consenso jurídico atingido, para ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade».

Pedido de fiscalização anunciado pelo PCP

No dia em que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, o PCP afirmou estar contra aquilo que considera «uma devassa da vida privada dos cidadãos portugueses», referiu Vasco Cardoso, membro da Comissão Política do Comité Central do PCP, numa conferência de imprensa realizada na sede do partido. Acrescentou que «é de certa forma incompreensível que o Presidente da República não tenha tido a sensibilidade de ouvir o Tribunal Constitucional nesta fase, tendo até em conta as dúvidas que este tinha suscitado noutros momentos».

Nesse sentido, o PCP sinalizou que iria recorrer a «todas as formas possíveis para que a Constituição da República Portuguesa prevaleça, incluindo a ideia de o TC ser chamado a pronunciar-se sobre esta matéria». O dirigente comunista anunciou que seriam tomadas «as medidas para tornar possível essa fiscalização sucessiva deste diploma».

O anterior governo tentou concretizar o objectivo deste diploma, mas a iniciativa acabou por ser travada pelo TC, que decidiu pela inconstitucionalidade das normas.

A Constituição da República Portuguesa proíbe «a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal».

PS, PSD e CDS-PP tentaram contornar inconstitucionalidade

O texto comum de PS, PSD e CDS-PP permite que agentes do SIS e do SIED acedam aos metadados «para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna e da prevenção de actos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo âmbito».

A nova lei pretende contornar a inconstitucionalidade declarada pelo TC em 2015 relativamente ao assunto, envolvendo o Supremo Tribunal de Justiça no processo de autorização para solicitações de intercepção de dados de comunicações, introduzindo também prazos mais céleres para autorização de acesso à informação, por exemplo.

Porém, BE, PCP e PEV argumentam que o acesso àquele tipo de informações continua fora do âmbito do processo criminal, violando assim a Constituição, quer pela equiparação de dados de localização [de aparelhos] aos dados de tráfego [de comunicações], quer pelo entendimento do próprio TC de que há «uma distinção radical entre informações e investigação criminal, o que impede os oficiais de informações de intervirem no processo penal», uma vez que se trata de «efeitos de prevenção» e não de «investigação».


Com Agência Lusa

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