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|São Pedro da Cova

Tribunal do Porto anula absolvição de seis arguidos no depósito de resíduos perigosos

O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão que absolveu seis arguidos no caso da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova. «É uma grande notícia», diz o presidente da Junta de Freguesia. 

Nas antigas minas de São Pedro da Cova permanecem toneladas de resíduos perigosos
Nas antigas minas de São Pedro da Cova permanecem toneladas de resíduos perigososCréditosEstela Silva / Agência Lusa

Segundo a decisão da Relação do Porto, datada de quarta-feira e à qual a Lusa teve hoje acesso, «a decisão em primeira instância tem de ser anulada e devem ser realizadas novas diligências para «posterior elaboração de novo acórdão».

Em declarações ao AbrilAbril, Pedro Miguel Vieira, presidente da Junta da União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, diz ser uma «grande notícia para São Pedro da Cova e para a verdade deste processo». Sublinha, no entanto, que esta é apenas uma parte do mesmo e que, «o mais importante, é que ele termine com a retirada dos resíduos e com a devida requalificação daquela área». 

O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu em Abril de 2019 seis acusados da Urbindústria que o Ministério Público (MP) acusou pela deposição de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova (Gondomar), nos anos de 2001 e 2002. Para o colectivo de juízes de São João Novo, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que defendia a acusação.

Porém, o MP defendeu que os arguidos conheciam a composição química dos pós, sabiam que estes iriam poluir o solo das escombreiras e colocariam em perigo a vida ou integridade física das pessoas da zona e, mesmo assim, afirmaram perante a Administração Pública que eram «inertes» para possibilitar a operação de deposição. 

Julgamento será reaberto

«(…) Acordam os juízes desta secção criminal do Tribunal da Relação do Porto em conceder provimento ao recurso interlocutório e à primeira questão do recurso do MP e, em consequência, proceder à anulação do acórdão, ordenando a necessária reabertura da audiência para realização das diligências em falta e continuação da audiência de julgamento com as formalidades legais e posterior elaboração de novo acórdão com os elementos factuais recolhidos», lê-se na decisão da Relação.

Esta decisão, sublinha Pedro Miguel Vieira, «vem confirmar as suspeitas que, na altura, a Junta de Freguesia tinha sobre esta questão» e dar força à luta que vem sendo travada para apurar responsabilidades por este crime ambiental. «Consideramos que é um processo complexo, com certeza, mas efectivamente há culpados e houve pessoas que fizeram muito mal à freguesia de São Pedro da Cova», sublinha. 

Além do recurso do MP e da Junta da União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, ao processo foi anexado o pedido de aprofundamento de uma perícia feito por um dos proprietários dos terrenos onde foram depositados os resíduos, que começaram a ser removidos entre Outubro de 2014 e Maio de 2015, quando foram retiradas 105 600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil.

O Tribunal da Relação dá razão a essa pretensão, lendo-se no acórdão que «a resposta do colégio de peritos tem pelo menos de ser esclarecida, pois que a sua resposta corta a possibilidade de recurso à ideia de probabilidade racional, ou pelo menos redu-la a uma grandeza equitativa não mensurada nem mensurável».

«Há, assim, primeiramente, que tomar esclarecimentos aos peritos visando obter uma probabilidade racional, uma probabilidade de o perigo se verificar ainda que para uma e só uma pessoa. Não sendo possível obter essa probabilidade há que realizar a perícia em falta», lê-se no acórdão de quarta-feira.

Paralelamente a este processo-crime, a Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, que se constitui assistente no processo, pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que pretende aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Com agência Lusa 

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