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|crime ambiental

Junta de São Pedro da Cova não aceita que culpa «morra solteira»

O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu 6 arguidos do crime ambiental de São Pedro da Cova para quem o MP pediu condenação. Junta de Freguesia vai recorrer para que «culpa não morra solteira». 

Créditos / AbrilAbril

O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu esta quarta-feira seis pessoas que o Ministério Público (MP) acusou pela deposição de resíduos perigosos nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, nos anos de 2001 e 2002.

Perante a decisão, o presidente da Junta de São Pedro da Cova, Pedro Miguel Vieira, disse ao AbrilAbril que a autarquia «não se conforma» e irá «esgotar todas as possibilidades» para que o caso «não morra sem culpados». Mais ainda, acrescenta, pelo facto de a juíza ter afirmado que «aquilo é uma lança apontada à cabeça das 20 mil pessoas da freguesia». Aqui, Pedro Miguel Vieira assinala a contradição: «A juíza disse que se provou que os resíduos não eram perigosos para as pessoas, embora dissesse a seguir que eram.» 

Negar a perigosidade dos resíduos para a população é, do ponto de vista do eleito, «subjectivo», uma vez ainda não terem sido feitas as análises correctas e necessárias de modo a confirmar a contaminação dos solos.

Apesar disso, Pedro Miguel Vieira lembra que os resíduos foram depositados directamente nos solos, sem qualquer tipo de impermeabilização, pelo que, alerta, «quanto mais anos aquilo estiver ali, maior é o risco de contaminação» dos solos e dos lençóis freáticos. 

«É isso que vamos exigir ao Ministério do Ambiente, que realize as análises necessárias para se poder afirmar se existe ou não contaminação dos solos», revela. Quanto à perigosidade dos resíduos, regista, «todas as entidades afirmam que são perigosos».  

Questionado sobre o sentimento da população da freguesia, Pedro Miguel Vieira diz que, embora «continue a achar que a culpa morre solteira neste País, mantém-se na luta pela remoção dos resíduos, ao lado da autarquia, «única entidade que efectivamente continua a reagir e a fazer força para que este caso se resolva». 

O repetido argumento dos resíduos «inertes»

Para o colectivo de juízes que julgou o caso, ficou por provar a tese da acusação segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que defendia o MP.

Segundo a acusação, e conforme revela a reportagem publicada recentemente no AbrilAbril, apesar de se conhecer a composição química dos pós, que iria poluir o solo das escombreiras e colocar em perigo a vida ou integridade física das pessoas daquele território, os arguidos afirmaram que eram «inertes», nomeadamente perante a Administração Pública, para possibilitar a operação de remoção e deposição.

Para o presidente da Junta, a actuação do MP foi redutora, explicando que a investigação deveria atender ao atentado ambiental realizado na freguesia, em vez de tentar culpar algumas pessoas. Pedro Miguel Vieira aproveita a deixa para exigir mais uma vez ao Ministério do Ambiente que proceda à segunda fase de remoção dos resíduos, que vem sendo adiada desde 2017. 

No início desta semana, em resposta à agência Lusa, fonte ligada ao Ministério do Ambiente apontou que «não existem neste momento novidades sobre o processo». 

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