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Tribunal do Trabalho: despedimento de tripulantes da Ryanair é «ilícito»

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu razão à providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil relativamente ao despedimento de tripulantes da Ryanair.

Companhia aérea tem trazido tripulantes estrangeiros para operarem os voos de Portugal durante a greve
Créditos / Pixabay

Segundo revelou à Lusa um dirigente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), «o despedimento englobava seis tripulantes da Ryanair da base de Lisboa», tendo sido efectivado em Janeiro, e agora «foi considerado ilícito» pelo tribunal.

«O processo iniciou-se em princípios de Janeiro, em que se deram todos os passos jurídicos», tendo sido ainda criada uma comissão com a mediação da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), «que não chegou a uma conclusão, acabando a companhia por decidir, uma vez mais, avançar com o processo de despedimento».

A companhia aérea é, assim, para já, obrigada a reintegrar os trabalhadores, mais ainda pode recorrer, de acordo com o dirigente do SNPVAC.

A decisão conhecida esta terça-feira equipara-se à conhecida em Janeiro relativamente aos tripulantes da base do Porto, em que o tribunal do trabalho da Maia declarou ilícito o despedimento de nove tripulantes da Ryanair, no âmbito de uma providência cautelar, obrigando a reintegrá-los.

De acordo com a sentença proferida em 25 de Janeiro, a que a Lusa teve acesso, o tribunal julgou «procedente» a providência cautelar requerida por nove tripulantes afectos à base do Porto, no âmbito de um despedimento colectivo realizado em Dezembro que abrangeu 23 trabalhadores, e declarou «a ilicitude do despedimento de que os requerentes foram alvos».

O tribunal determinou «a suspensão» do despedimento e «a consequente reintegração» dos nove tripulantes «com a inerente retribuição a que tiverem direito, até à apreciação definitiva da ação de impugnação de despedimento colectivo».

Os tripulantes invocaram a violação da fase de negociações prevista no Código do Trabalho, denunciando que a Ryanair «não pagou correctamente os montantes devidos a título de compensação pelo despedimento».

Além disso, consideram que a comunicação da Ryanair relativa à decisão final de despedimento não continha o resultado da aplicação dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir.

Segundo o tribunal, face ao teor da decisão final de despedimento «absolutamente omissa quanto ao resultado da aplicação dos critérios predefinidos para a selecção dos trabalhadores a despedir» é «completamente impossível aos requerentes, ao tribunal e/ou a qualquer outra entidade externa à empresa sindicar a selecção dos 23 trabalhadores visados».

Por outro lado, segundo a sentença ficaram por provar alguns factos, nomeadamente quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal e sobre os 22 dias de férias não gozados.

Com agência Lusa

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