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Tribunal dá razão aos docentes: serviços mínimos impostos à greve foram ilegais

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão às organizações sindicais de docentes ao decidir que os serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), Mário Nogueira, participa numa concentração de professores à porta do Ministério da Educação, Lisboa, 20 de Janeiro de 2023, após uma reunião com a tutela. 
O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), Mário Nogueira, participa numa concentração de professores à porta do Ministério da Educação, Lisboa, 20 de Janeiro de 2023, após uma reunião com a tutela. CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

É uma vitória importante para os docentes, mas é também uma importante vitória para todos os trabalhadores que querem ver respeitado o seu direito à greve. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23 Junho de 2023. 

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão às organizações sindicais que defendiam que os serviços mínimos decretados foram ilegais, uma vez que eram desnecessários e violavam o princípio da proporcionalidade. Esta é assim uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. 

A decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. 

Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação. Há, no entanto, ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.
 

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