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|teletrabalho

Teletrabalho é pretexto para cortar no subsídio de refeição

A Secil Cimentos no Outão, em Setúbal, não paga o subsídio de refeição aos trabalhadores que se encontram a prestar serviço efectivo através do regime de teletrabalho, denuncia o sindicato.

Créditos / trabalhador.pt

O Sindicato dos Trabalhadores de Cerâmica e Construção do Sul e Regiões Autónomas (STCCMCS/CGTP-IN), através da sua comissão sindical na empresa, remeteu no passado mês de Novembro um ofício à empresa no sentido de exigir o processamento e liquidação de todos os subsídios de refeição em falta aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.

À data, o sindicato alertou que esta matéria, apesar de ter suscitado dúvidas no passado, já foi alvo de interpretação por parte do Ministério do Trabalho e da própria Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e é clara na legislação em vigor.

Os trabalhadores «a prestar trabalho efectivo em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais», nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições laborais, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente ou doença profissional.

Remetendo-se ao silêncio até agora, a empresa «não corrigiu esta matéria no passado e mantém-se à margem da lei», lesando desta forma um conjunto considerável de trabalhadores, denuncia o sindicato.

A organização sindical refere ainda que solicitou a intervenção da ACT e que irá analisar as acções a desenvolver para que seja reposta a legalidade.

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