«Num documento escrito e assinado pela administração, que é entregue em mão durante uma abordagem individual e isolada a cada um dos trabalhadores, dentro dos gabinetes do edifício administrativo, a empresa volta a imiscuir-se no direito de livre associação dos trabalhadores, informando-os de que não podem estar representados pelo SINTAB/CGTP-IN», alerta o próprio sindicato, em comunicado.
A administração da Silos de Leixões, subsidiária do grupo Champalimaud, detentora do contrato de concessão da operação de cargas, descargas e armazenamento de cereais no Porto de Leixões, faz um conjunto de acusações, infundadas, aos trabalhadores, ameaçando consequências para aqueles que continuem a exercer os seus direitos, garantidos na Lei da República Portuguesa.
Entre as grosseiras deturpações avançadas pela empresa, está a insinuação de que os trabalhadores não asseguraram os serviços mínimos durante as greves de dia 9 e 12 de Dezembro, ainda que o próprio Ministério do Trabalho não tenha indicado qualquer tipo de serviços mínimos.
«Culpam ainda (sempre numa perspectiva ilegal) os trabalhadores por não terem assegurado, durante o plenário, serviços de carácter urgente e essencial, abusivamente solicitados pela empresa». Abusivamente porque, uma vez mais, a lei é clara: o ónus da definição destes serviços recai sobre a comissão sindical que procede ao agendamento do plenário.
Esta comissão, explica o SINTAB, «não definiu quaisquer serviços de natureza urgente e essencial porque, conhecedora da actividade da empresa, nada identificou que pudesse por em causa a qualidade dos produtos, integridade dos equipamentos, ou segurança das instalações».
Destituída de razão, a empresa insiste em exercer pressão juntos dos seus trabalhadores, ameaçando-os com faltas injustificadas e processos disciplinares, pela sua adesão à greve. Infelizmente, a empresa só não se lembrou mesmo de cumprir efectivamente a lei, «ao colocar a trabalhar, ilegalmente, outros trabalhadores em substituição dos que estavam em greve».
O SINTAB já enviou três pedidos de intervenção inspectiva à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), «sem ter recebido qualquer feedback, uma vez que os inspectores visitaram a empresa, ainda que se tenham remetido ao edifício administrativo, sem contacto com nenhum trabalhador ou delegado sindical, conforme sugestão nossa».