Tendo em conta que a resposta à pandemia do novo coronavírus promove uma perda de retribuições e quebra de direitos dos trabalhadores, a CGTP-IN apresenta um conjunto de propostas urgentes, que passam pela protecção do emprego e da Segurança Social, pelo reforço dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, juntamente com o apoio à produção nacional.
Neste sentido, a CGTP-IN contempla um conjunto de medidas «urgentes» e a implementar «de imediato». Além da proibição dos despedimentos, considerando «nulos e de nenhum efeito» todos os cortes nos vencimentos a pretexto da Covid-19, propõe a suspensão da caducidade dos contratos a termo, temporários e de prestação de serviços e a extensão dos prazos dos contratos ou bolsas dos trabalhadores científicos.
A central sindical reivindica o cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores, designadamente no plano remuneratório, tal como o pagamento integral das retribuições aos trabalhadores que estejam em regime de lay-off. Defende também a contratação sem termo dos trabalhadores que estejam a reforçar as funções sociais do Estado e os serviços públicos, bem como «a conversão para esta modalidade de todos os contratos que já tenham sido celebrados contemplando modalidades temporárias».
Tendo em conta «o nível de desigualdades na repartição da riqueza entre o trabalho e o capital e as avultadas verbas que, por opção do Governo, são transferidas para o grande capital», a CGTP-IN considera ainda que há recursos e condições para que, «desta vez, a resposta à situação recessiva da economia seja geradora de maior justiça social e indutora de mais desenvolvimento».
Segurança Social não pode ser descapitalizada
Segundo análise da CGTP-IN, a inexistência de protecção social «remeteria mais de 40% dos portugueses para uma situação de pobreza». Num momento em que «se exige que [...] seja colocada a cumprir os objectivos para os quais foi criada», um dos objectivos da central sindical liderada por Isabel Camarinha passa por «incrementar os apoios e libertar a Segurança Social da instrumentalização que desvia verbas para as grandes empresas».
O alargamento do «apoio excepcional às famílias», seja nos casos em que um dos cônjuges esteja em regime de teletrabalho ou quando os seus ascendentes são objecto de medidas de isolamento profilático, fazem parte de grupos de risco ou estão em situação de dependência, são algumas das reivindicações.
Entre outras medidas, a CGTP-IN exige que, em regime de teletrabalho, as entidades patronais paguem aos trabalhadores o mesmo salário e demais componentes retributivas que em regime presencial, tal como a alteração das medidas de apoio ao emprego «que prevejam a isenção parcial ou total de contribuições sociais, substituindo-as por apoios, financiados directamente pelo Orçamento do Estado».
O alargamento das condições de acesso ao subsídio de desemprego, o pagamento do subsídio de doença a 100%, durante todo o período da doença Covid-19, a garantia da integralidade do valor do subsídio pago para assistência a filho ou a neto, para todos os trabalhadores dos sectores público e privado, são outras reivindicações da Intersindical.
Reforçar o Estado, a soberania e redireccionar apoios
«Uma acção alargada, não só ao nível dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, mas também para a garantia de bens e serviços essenciais que a opção pelas privatizações deixou nas mãos dos privados», é outro alerta da CGTP-IN em termos de necessidades.
Neste sentido, são reivindicadas mudanças «urgentes», nomeadamente o do investimento nos serviços públicos, em particular do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na defesa do direito à habitação, na aposta na produção nacional, «desde logo na área da saúde e no sector alimentar» e a suspensão de transferências de recursos públicos para apoiar a banca privada e as parcerias público-privadas.
Outra questão levantada pela Intersindical passa pela necessidade de se direccionar apoios para as micro, pequenas e médias empresas e introduzir regras restritivas para as grandes empresas. O objectivo é reservar esta possibilidade para quando, comprovadamente, os apoios se revelarem determinantes e o último recurso para a manutenção da actividade, obrigando as empresas apoiadas a ressarcir o Estado das ajudas concedidas, «antes de distribuírem quaisquer dividendos ou outro tipo de remuneração do capital».