|Filipe Marques

Pacote laboral remete direitos dos trabalhadores para o século XIX

Num momento em que, até Setembro deste ano, existiram 414 despedimentos colectivos, não é difícil despedir. O que se propõe é retirar garantias de defesa dos trabalhadores e neutralizar o princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa.

CréditosAntónio Pedro Santos / Agência Lusa

O Governo PSD/CDS apresentou em Julho um anteprojecto de Lei – Trabalho XXI, que contém mais de 100 propostas de alteração à Lei Laboral.

Analisado o conteúdo concreto de cada uma dessas propostas de alteração, a CGTP-IN caracterizou-o, desde logo, como um «Pacote Laboral» (PL) de assalto aos direitos dos trabalhadores.

É preciso referir que a Lei actual integra normas gravosas que devem ser revogadas, por exemplo, a norma da caducidade das convenções colectivas, a redução das indemnizações compensatórias na cessação dos contratos de trabalho, a redução do valor do trabalho extraordinário ou o esvaziamento do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

O PL procura ir mais longe e desequilibrar, ainda mais, as relações de trabalho a favor do patronato, aliás, é evidente a satisfação das Confederações Patronais com as medidas propostas.

O PL faz caminho para perpetuar os baixos salários, quando propõe a possibilidade de pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal em duodécimos, e cria a ilusão de maior rendimento disponível e retira a responsabilidade patronal nos processos reivindicativos para aumentar salários. Quando existem cerca de 900 mil trabalhadores com o salário mínimo nacional (SMN), o que é necessário é a valorização real dos salários, em 15% com o mínimo de 150 euros e a fixação do SMN em 1050 euros em 2026.

O PL aponta à eternização da precariedade, através do alargamento de prazos e motivos, um dos quais, um trabalhador que nunca tenha tido um contrato de trabalho efectivo, deve ter contrato precário! Quando 1 milhão e 300 mil trabalhadores têm vínculo precário (54% entre os jovens até aos 25 anos), o que se exige é que a cada posto de trabalho de carácter permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo.

O PL abre portas à intensificação da desregulação dos horários de trabalho, fazendo ressuscitar o banco de horas individual, ou seja, a possibilidade de trabalhar mais 2h/dia e mais 10h/semana, sem receber! Quando hoje 1 milhão e 900 mil trabalhadores laboram à noite, aos sábados, aos domingos ou feriados, a reivindicação mais justa é ter horários regulados e dignos, e a redução do horário de trabalho para as 35 h/semana, sem perda de retribuição, contributo para efectivar uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

O PL tenta, ainda, facilitar mais os despedimentos, ao introduzir uma caução a pagar pelo trabalhador, em processos de despedimento, em que o objectivo é a sua reintegração. E após o tribunal decidir que o despedimento é ilícito, a entidade patronal, pode, pela via jurídica, opor-se à reintegração do trabalhador! Num momento em que, até Setembro deste ano, existiram 414 despedimentos colectivos, ou seja, não é difícil despedir, o que se propõe é retirar garantias de defesa dos trabalhadores e neutralizar o princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa.

O PL dá mais um passo para destruir a Contratação Colectiva, simplifica o fim dos contratos colectivos, ao passar o direito de escolha dos trabalhadores, da convenção aplicável, para a entidade patronal e ao retirar da cobertura de garantia do princípio de tratamento mais favorável aos trabalhadores, o teletrabalho e o trabalho extraordinário. O que faz falta é a revogação da norma da caducidade e a reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores.

O PL ataca, também, os direitos parentais, a liberdade sindical e o direito à greve. No caso da liberdade sindical, procura afastar os trabalhadores dos sindicatos, propondo reuniões fora do horário de trabalho e fazer depender a afixação de informação e propaganda sindical do patrão! Este é um direito fundamental dos trabalhadores, o direito de informar e ser informado, um direito dos sindicatos, desenvolver a actividade sindical nos locais de trabalho. 

«Nos inúmeros plenários e contactos que se estão a realizar com os trabalhadores, o sentimento geral é de rejeição do conteúdo do PL e de exigência da sua retirada, o que revela imensas possibilidades de continuar a construir uma greve geral de enorme expressão.»

 

O ataque à greve visa alargar a concepção das necessidades sociais impreteríveis ao abastecimento alimentar, ao sector social e à segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. O que está em causa é a definição de serviços mínimos, que muitas vezes, na prática, são máximos, em mais áreas ou serviços, mesmo que não correspondam a necessidades sociais. O objectivo político é claro, subverter este direito fundamental e reduzir a expressão de luta dos trabalhadores contra a exploração. Mas torna-se imperioso exercer o direito à greve sem condicionamentos ou limitações, num contexto em que esta forma de luta é utilizada pelos trabalhadores quando as negociações ou o diálogo falham.

É a partir da identificação concreta do que significaria em termos práticos este PL, que a nossa acção e intervenção nos locais de trabalho promove o esclarecimento sobre o que está em causa e se alarga o grau de compreensão dos trabalhadores do carácter profundamente negativo para a sua dignidade no mundo do trabalho.

Nos inúmeros plenários e contactos que se estão a realizar com os trabalhadores, o sentimento geral é de rejeição do conteúdo do PL e de exigência da sua retirada, o que revela imensas possibilidades de continuar a construir uma greve geral de enorme expressão.

A Sra. Ministra Mª. do Rosário Ramalho pode continuar a afirmar que, «independentemente do acordo alcançado na CPCS [Comissão Permanente de Concertação Social], as propostas de alteração à legislação do trabalho seguirão para a AR». Mas os trabalhadores têm uma palavra a dizer!

Foi assim no dia 20 de Setembro, em que os trabalhadores rejeitaram o PL na Manifestação Nacional no Porto e em Lisboa, na Greve Nacional dos trabalhadores da AP no dia 24 de Outubro e na grandiosa Marcha Nacional contra o PL realizada no dia 8 de Novembro, com mais de 100 mil participantes em Lisboa.

Na construção da greve geral, os trabalhadores são os protagonistas que escolhem defender a sua dignidade e rejeitam as alterações à legislação laboral, assumindo através da organização, unidade e luta, um papel decisivo para derrotar o PL! Porque apesar deste anteprojecto ter o nome de «Trabalho XXI», os trabalhadores já perceberam que o seu conteúdo coloca os direitos dos trabalhadores ao nível do século XIX. 

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