Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|contratação colectiva

O que é afinal a caducidade da contratação colectiva?

É matéria-chave na discussão das questões laborais. Mas o que é afinal a caducidade da contratação colectiva e porque é tão lesiva dos interesses dos trabalhadores?

A defesa da contratação colectiva é uma das reivindicações expressas nas acções de protesto dos trabalhadores
CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

O tema voltou a ser discutido esta terça-feira quando, no debate das eleições legislativas entre Jerónimo de Sousa e António Costa, o líder comunista lembrou a importância de revogar a norma da caducidade, ao invés da opção tomada pelo Governo. Apesar de reconhecer que é perniciosa, o Executivo de António Costa voltou a suspender a caducidade da contratação colectiva, em vez de lhe pôr fim. 

A expressão, do domínio das associações patronais e sindicais, parece encriptada para a maioria das pessoas. Vejamos: a contratação colectiva é o processo através do qual as empresas e os representantes dos trabalhadores negoceiam condições específicas de trabalho numa determinada empresa. Consagra assim um conjunto de direitos que podem alargar-se a todo um sector através das portarias de extensão, que generalizam o clausulado da contratação colectiva a outras entidades empregadoras e seus trabalhadores, e que eram usadas com regularidade antes da chegada da troika a Portugal.  

A Constituição da República estipula que compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, «garantido nos termos da lei». Ao mesmo tempo, determina que «a lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas». 

Até 2003, respeitava-se a disposição de manter em vigor a convenção colectiva até ser substituída por outra, vigorando assim o princípio da não caducidade das convenções colectivas, e de direitos como os regimes de tempo de trabalho, as férias, o valor mínimo a pagar em cada categoria profissional e respectiva progressão, ou o pagamento de horas extra. 

Foi no Código do Trabalho, em 2003, que, de forma administrativa, se decretou a caducidade das convenções colectivas ao fim de três anos caso o contrato denunciado não seja substituído por outro instrumento da contratação colectiva. As entidades patronais passaram a fazer a denúncia das convenções, ou a usar esta disposição em forma de chantagem, para tentar impor piores condições de trabalho ou, em último caso, aplicar o Código do Trabalho a trabalhadores que antes beneficiavam das condições dispostas nos contratos colectivos.

O diploma em vigor anteriormente protegia os trabalhadores ao respeitar o estipulado de uma convenção colectiva se manter em vigor até ser substituída por outra (para além de respeitar o princípio de que as disposições do contrato colectivo são mais favoráveis do que a legislação geral), funcionando assim como um mecanismo de elevação das condições de vida e de trabalho existentes até então.

Com a introdução da caducidade da contratação colectiva, faz-se tábua rasa do clausulado que esteve em vigor e as novas negociações partem do zero, o que significa que os trabalhadores podem não alcançar os direitos de que usufruíram até aí, ficando abrangidos pela lei geral. 

Com as alterações introduzidas pelo Governo, se uma convenção for revogada e não for celebrada outra nos 12 meses seguintes, e se não houver também outro acordo que se aplique a, pelo menos, metade dos trabalhadores dessa empresa, grupo ou sector, a decisão pode ficar a cargo de um tribunal arbitral, ficando o interesse do trabalhador dependente da constituição do respectivo colégio.   

A caducidade da contratação colectiva, que era já um cutelo sobre a negociação, foi ainda agravada em 2019, pela mão de PS, PSD e CDS-PP, com a possibilidade de uma associação patronal poder deliberar a sua extinção para desta forma desvincular as empresas do contrato colectivo e dos direitos aí contidos.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui