O tema voltou a ser discutido esta terça-feira quando, no debate das eleições legislativas entre Jerónimo de Sousa e António Costa, o líder comunista lembrou a importância de revogar a norma da caducidade, ao invés da opção tomada pelo Governo. Apesar de reconhecer que é perniciosa, o Executivo de António Costa voltou a suspender a caducidade da contratação colectiva, em vez de lhe pôr fim.
A expressão, do domínio das associações patronais e sindicais, parece encriptada para a maioria das pessoas. Vejamos: a contratação colectiva é o processo através do qual as empresas e os representantes dos trabalhadores negoceiam condições específicas de trabalho numa determinada empresa. Consagra assim um conjunto de direitos que podem alargar-se a todo um sector através das portarias de extensão, que generalizam o clausulado da contratação colectiva a outras entidades empregadoras e seus trabalhadores, e que eram usadas com regularidade antes da chegada da troika a Portugal.
A Constituição da República estipula que compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, «garantido nos termos da lei». Ao mesmo tempo, determina que «a lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas».
Até 2003, respeitava-se a disposição de manter em vigor a convenção colectiva até ser substituída por outra, vigorando assim o princípio da não caducidade das convenções colectivas, e de direitos como os regimes de tempo de trabalho, as férias, o valor mínimo a pagar em cada categoria profissional e respectiva progressão, ou o pagamento de horas extra.
A lei que entra hoje em vigor é o reconhecimento de que a caducidade prejudica os trabalhadores e lhes nega o direito à livre negociação da contratação colectiva. Com a publicação da Lei n.º 11/2021 ficam suspensos, durante 24 meses contados a partir de hoje, os prazos de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho previstos nos números 3 a 7 do artigo 501.º do Código do Trabalho. Esta suspensão aplica-se às denúncias de convenções colectivas realizadas depois da entrada em vigor desta lei, bem como aos prazos que estejam em curso na sequência de denúncias realizadas em data anterior. Com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, a Assembleia da República aprovou, em Outubro passado, a proposta do Governo que previa esta suspensão. Foi no entanto rejeitada a proposta do PCP que visava regular a sucessão das convenções, eliminando de vez a caducidade e, também, repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Na altura, o primeiro-ministro, referindo-se a um conjunto de medidas de apoio aos trabalhadores que perderam o emprego no contexto do surto epidémico de Covid-19, garantiu que esta moratória «protege três milhões de trabalhadores». Para a CGTP-IN, a medida de suspensão dos prazos da caducidade é o reconhecimento de que esta é «profundamente lesiva dos direitos dos trabalhadores», uma vez que é «usada pelos patrões para chantagear e tentar cortar direitos e reduzir remunerações». «Com a lei hoje publicada o PS e o Governo assumem que a caducidade prejudica os trabalhadores e lhes nega o direito à livre negociação da contratação colectiva», afirma em comunicado a central sindical. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Suspensa caducidade da contratação colectiva por dois anos
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Foi no Código do Trabalho, em 2003, que, de forma administrativa, se decretou a caducidade das convenções colectivas ao fim de três anos caso o contrato denunciado não seja substituído por outro instrumento da contratação colectiva. As entidades patronais passaram a fazer a denúncia das convenções, ou a usar esta disposição em forma de chantagem, para tentar impor piores condições de trabalho ou, em último caso, aplicar o Código do Trabalho a trabalhadores que antes beneficiavam das condições dispostas nos contratos colectivos.
O diploma em vigor anteriormente protegia os trabalhadores ao respeitar o estipulado de uma convenção colectiva se manter em vigor até ser substituída por outra (para além de respeitar o princípio de que as disposições do contrato colectivo são mais favoráveis do que a legislação geral), funcionando assim como um mecanismo de elevação das condições de vida e de trabalho existentes até então.
Com a introdução da caducidade da contratação colectiva, faz-se tábua rasa do clausulado que esteve em vigor e as novas negociações partem do zero, o que significa que os trabalhadores podem não alcançar os direitos de que usufruíram até aí, ficando abrangidos pela lei geral.
Com as alterações introduzidas pelo Governo, se uma convenção for revogada e não for celebrada outra nos 12 meses seguintes, e se não houver também outro acordo que se aplique a, pelo menos, metade dos trabalhadores dessa empresa, grupo ou sector, a decisão pode ficar a cargo de um tribunal arbitral, ficando o interesse do trabalhador dependente da constituição do respectivo colégio.
A caducidade da contratação colectiva, que era já um cutelo sobre a negociação, foi ainda agravada em 2019, pela mão de PS, PSD e CDS-PP, com a possibilidade de uma associação patronal poder deliberar a sua extinção para desta forma desvincular as empresas do contrato colectivo e dos direitos aí contidos.
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