|desregulação de horários

No Pingo Doce, para obter o «Prémio Presença» não basta cumprir horário

A gigante de retalho anuncia alterações aos critérios para a atribuição do prémio, incluindo trabalho à noite e aos fins-de-semana. O CESP acusa a empresa de «atacar trabalhadores com filhos ou doenças crónicas».

Créditos / Jerónimo Martins

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), há três novos critérios para alcançar o chamado «Prémio Presença» na retalhista da Jerónimo Martins: pontualidade, trabalhar quatro dias por mês após as 19h e trabalhar dois dias por mês ao fim-de-semana.

«O Pingo Doce volta a atacar os direitos dos trabalhadores», afirma o sindicato, num comunicado, que identifica os trabalhadores com filhos e os com doenças crónicas como os principais prejudicados por estas alterações.

Criar filhos, que exige participação activa no seu desenvolvimento, constitui um empecilho ao trabalho nocturno e aos fins-de-semana. Trabalhadores que acompanham crianças de até 12 anos já possuem o direito à jornada flexível, possibilitando este cuidado. Os novos critérios põem em confronto a obtenção do prémio e o tempo com os filhos.

Analogamente estão os trabalhadores com doenças crónicas. Pela exigência de tratamentos médicos como a hemodiálise e a quimioterapia, ou pela obrigatoriedade de horários reduzidos devido às condições de saúde, estes trabalhadores já podem usufruir de uma isenção ao trabalho à noite e aos fins-de-semana. Tal como na situação anterior, há um confronto entre os seus direitos e a possibilidade de obtenção do prémio.

No mesmo comunicado, o CESP relembra que é exigido do Pingo Doce o cumprimento do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) negociado com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED). Como a denúncia está no âmbito dos horários de trabalho, o sindicato frisa que há normas já estabelecidas neste CCT, como a afixação e comunicação dos horários de trabalho com uma antecedência mínima de 30 dias; a exigência de acordo do trabalhador para qualquer alteração no seu horário, tornando qualquer alteração inválida caso não haja a aceitação por escrito; e exige-se que o trabalho diário seja interrompido por um intervalo de uma a duas horas, o que garante que nenhum trabalhador possa trabalhar mais de cinco horas de forma contínua.

O sindicato reitera que o incumprimento destes direitos é ilegal e prejudica «a nossa saúde, a nossa vida familiar e o direito ao nosso descansso».

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