O suplemento corresponde a 25% da remuneração base mensal do trabalhador, será pago 14 vezes por ano e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira (STRAMM/CGTP-IN) reclama da Horários do Funchal a sua aplicação a todos os trabalhadores que exercem estas funções. A Horários do Funchal é uma empresa de autocarros de transporte urbano que opera na capital da Madeira e é detida a 95% pelo Governo Regional.
O sindicato considera que a lei, de 17 de Agosto, entra em vigor em Setembro e, nesse sentido, deve ser este «o momento adequado para iniciar o diálogo, tendo em conta a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e a necessidade de serem antecipadamente asseguradas as condições financeiras necessárias à aplicação do novo regime».
Actualmente, segundo o STRAMM, o Acordo de Empresa dos Horários do Funchal prevê um subsídio fixo de 225 euros mensais para o agente único. Com a nova lei, tomando como referência uma remuneração base de 1.129,30 euros, o suplemento de 25% corresponderá a cerca de 282,33 euros mensais, representando um acréscimo aproximado de 57 euros por mês, pago durante 14 meses.
A lei 46/2026 da Assembleia da República cria «o suplemento remuneratório do agente único de transportes coletivos, destinado a reconhecer a complexidade e responsabilidade decorrentes do exercício de funções», com aplicação «aos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que exerçam funções de agente único de transportes coletivos na administração pública».
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