O Código do Trabalho não deixa margem para dúvidas: «em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de actividades correspondentes ao objecto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vincula o beneficiário da actividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável».
Se os trabalhadores da Intelcia prestam serviços na Altice, a Lei portuguesa determina que estes devem receber todos os direitos existentes no Contrato Colectivo de Trabalho da empresa para a qual prestam serviço: Altice. Com mais de seis mil funcionários, a Intelcia é responsável pelas áreas de apoio ao cliente e apoio comercial do grupo Altice, detentora de cerca de 65% do capital da empresa.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações (SNTCT/CGTP-IN) realizou hoje, 12 de Abril, uma acção de contacto com os trabalhadores da Intelcia que trabalham nos escritórios da Altice na Avenida Afonso Costa, em Lisboa, denunciando o incumprimento da legislação laboral nesta empresa.
A violação deste artigo, como acontece na Altice e na Intelcia, constitui contraordenação grave