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|precariedade

Intelcia não cumpre a legislação laboral, denuncia o SNTCT

O artigo 498.ºA do Código do Trabalho determina a aplicação do contrato colectivo da empresa no caso de prestação de serviços: algo que não acontece para os trabalhadores da Intelcia na Altice, denuncia o SNTCT/CGTP-IN.

O secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos durante uma concentrações de trabalhadores da PT/MEO, junto às instalações da PT, no Porto. 19 de Julho de 2017
O antigo secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos durante uma concentrações de trabalhadores da PT/MEO, junto às instalações da PT, no Porto. 19 de Julho de 2017CréditosFernando Veludo / Agência LUSA

O Código do Trabalho não deixa margem para dúvidas: «em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de actividades correspondentes ao objecto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vincula o beneficiário da actividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável»

Se os trabalhadores da Intelcia prestam serviços na Altice, a Lei portuguesa determina que estes devem receber todos os direitos existentes no Contrato Colectivo de Trabalho da empresa para a qual prestam serviço: Altice. Com mais de seis mil funcionários, a Intelcia é responsável pelas áreas de apoio ao cliente e apoio comercial do grupo Altice, detentora de cerca de 65% do capital da empresa.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações (SNTCT/CGTP-IN) realizou hoje, 12 de Abril, uma acção de contacto com os trabalhadores da Intelcia que trabalham nos escritórios da Altice na Avenida Afonso Costa, em Lisboa, denunciando o incumprimento da legislação laboral nesta empresa.

A violação deste artigo, como acontece na Altice e na Intelcia, constitui contraordenação grave 

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