Decorreu esta tarde, na sede do Conselho Económico e Social, em Lisboa, a cerimónia de assinatura que oficializa o acordo entre o Governo e os parceiros sociais que subscreveram, à excepção da CGTP-IN, as alterações à lei laboral.
O acordo, propagandeado pelo Governo com um instrumento de combate à precariedade e de incentivo à contratação colectiva, foi assim assinado por António Costa, seguindo-se depois as associações patronais e a UGT.
O documento segue agora para o Parlamento, a ser discutido e votado a 6 de Julho. A CGTP-IN, que já manifestou o seu «profundo repúdio» ao acordo, marcou uma manifestação em frente à Assembleia da República.
Sem contar com o apoio dos partidos à sua esquerda no Parlamento, tendo o secretário-geral do PCP reafirmado ontem a oposição ao acordo, o Governo espera agora conseguir o apoio do PSD e do CDS-PP para conseguir aprovar as alterações à legislação.
Acordo é «contrário ao que foi prometido»
Quem o diz é Arménio Carlos, secretário-geral da Intersindical Nacional, que recusou subscrever o acordo laboral, afirmando que as alterações à lei não combatem a precariedade, pelo contrário, acabam por desregular ainda mais e legitima o seu recurso pelas empresas.
Além do alargamento do período experimental dos actuais 90 para 180 dias, praticamente meio ano, e da introdução de uma pequena taxa de 2% para a segurança social a quem esteja acima da «média da precariedade», ambas já abordadas pelo AbrilAbril, o Governo volta a pegar em várias medidas que já em 2008 foram chumbadas pelo Tribunal Constituicional.
Uma dessas medidas reintroduzidas por Vieira da Silva é o alargamento dos contratos de muita curta duração para 35 dias, até um máximo de 70 por ano, anteriormente exclusivos para a agricultura, agora alargados aos restantes sectores, o que garantiu logo o apoio do patronato do Turismo e do Comércio.
A medida, que também será utilizada pelas empresas de trabalho temporário, através das suas diversas personalidades jurídicas, traduz-se no abandono em grande parte dos contratos a termo certo a favor deste tipo, de muita curta duração, mais flexíveis, e que não garantem para o trabalhador vários direitos, como é o caso do subsídio de desemprego.
Outra medida que gera atrito passa pela introdução do banco de horas grupal, introduzido a pretexto da extinção do banco de horas individual, e que acabará, no fundo, por dar ao patronato 150 horas de trabalho de forma gratuita.
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