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Formadores do IEFP sem rendimentos devido à precariedade dos vínculos

O IEFP, ao arrepio das orientações do Governo, não criou nenhuma alternativa que permitisse aos formadores continuarem a desenvolver as suas funções em regime de teletrabalho e lhes assegurasse os rendimentos.

Créditos / Rádio Pax

Os formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em cima da situação de «extrema precariedade» que vivem há largos anos, muitos deles exercendo funções permanentes em regime de prestação de serviços, viram agora a sua situação ser agravada com o cancelamento de toda a formação presencial por parte deste instituto.

A denúncia é feita pela Federação Nacional de Professores (Fenprof/CGTP-IN), que refere o facto de, ao arrepio das orientações do Governo, o IEFP não ter criado nenhuma alternativa que permitisse aos formadores continuarem a desenvolver as suas funções em regime de teletrabalho, como sucedeu com as restantes instituições de ensino e formação de nível básico e superior, públicas ou privadas.

Isto, apesar de os formadores estarem disponíveis para assegurar as suas tarefas, sem paragem no trabalho que desenvolvem, através de plataformas digitais. «Ficaram, assim, sem trabalho e sem rendimentos, tendo que recorrer ao apoio extraordinário do Estado, bastante abaixo do salário mínimo nacional e que poderá nem abranger todos os formadores», pode ler-se na nota.

Para a Fenprof, esta situação é tanto mais «inadmissível» quanto a mais de um milhar destes formadores já foi reconhecida, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP), a irregularidade dos seus contratos e, por isso, deveriam estar já integrados nos quadros do IEFP.

No entanto, segundo a estrutura sindical, esta instituição continua a não querer reconhecer o direito à regularização do vínculo destes formadores, tendo aberto apenas cerca de metade das vagas para concurso do número de casos que obtiveram parecer favorável no âmbito do PREVPAP. 

A Fenprof exige, assim, que todos os formadores cujos requerimentos mereceram a referida apreciação favorável sejam integrados nos quadros e que seja assegurada a manutenção dos seus rendimentos, garantindo a prestação de trabalho à distância.

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