Foram «cinco anos de longas negociações», refere o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (Sinapsa/CGTP-IN), em comunicado, mas no dia 28 de Maio de 2025 foi, finalmente, assinado o Acordo de Empresa (AE) da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a entidade responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
O subsídio de refeição no novo AE fixa-se nos 12,40 euros diáros, sendo igualmente estabelecido um novo salário mínimo na ASF de 900 euros: um aumento de 5%. Todas as restantes posições remuneratórias foram também alvo de aumentos.
No que toca aos direitos na ASF, o Sinapsa salienta o que foi possível alcançar no âmbito do apoio infantil e escolar. Os trabalhadores conseguiram negociar a implementação de um a comparticipação de 100 euros por filhos, da creche até ao 6.º ano, 125 euros do 7.º ao 12.º ano e 175 para qualquer dependente a frequentar o ensino superior, seja num politécnico ou numa universidade. O apoio pelo nascimento (ou adopção) de um filho é de 750 euros.
Os trabalhadores da ASF têm agora o direito a «requerer a prestação do seu trabalho de forma contínua, pelo período de 7 horas» (o horário de trabalho é de 35h). O subsídio de turno, para os trabalhadores que trabalhem neste regime, é agora de «20% sobre a retribuição base mensal», sendo também aplicável uma retribuição de 25% ou 15% consoante o modelo de isenção do horário de trabalho pelo qual os trabalhadores optarem.
Para além do Sinapsa, também o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS/UGT) participou nas negociações com a ASF.
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