«Esta decisão da empresa de aumentar os salários de todos os trabalhadores excepto da delegada sindical visa, apenas e só, discriminar a trabalhadora por esta ser delegada sindical», afirma nota do Sindicato de Hotelaria do Norte a que o AbrilAbril teve acesso. A situação ocorreu no antigo Grande Hotel de Chaves, gerido, neste momento, pela cadeia de hotéis Ibis, propriedade a multinacional Accor – Ibis Styles Chaves.
Em resposta às acusações do sindicato, a gestão do Ibis Styles Chaves alega que a exclusão da trabalhadora que tem funções sindicais se deve à aplicação de uma «nova tabela salarial assinada com a UGT». A posição da empresa é totalmente rejeitada pelo SHN: não só a «convenção colectiva em causa ainda não foi publicada» como não existe um único trabalhador no antigo Grande Hotel de Chaves que esteja sindicalizado nessa central sindical.
A empresa «não pode prejudicar um trabalhador devido ao exercício dos seus direitos relativos à sua participação em estrutura de representação colectiva ou à sua filiação ou não filiação sindical», relembra o SHN, posição que a estrutura sindical fez chegar à Ibis numa reunião realizada na Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). O artigo 406.º determina que «despedir, transferir ou, por qualquer modo, prejudicar trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação colectiva ou à sua filiação ou não filiação sindical» é uma contra-ordenação grave.
O Sindicato de Hotelaria do Norte anuncia a sua intenção de «denunciar a situação junto da Autoridade para as Condições de Trabalho e apresentar queixa-crime contra a empresa» na Procuradoria-Geral da República.
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