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|direitos laborais

CESP: Lidl não pode obrigar trabalhadores a cumprir funções que não as suas

Ainda que o Lidl queira «reduzir o número de trabalhadores para aumentar ainda mais os lucros», a Lei portuguesa não permite que a empresa obrigue os funcionários a cumprir funções para as quais não foram contratados.

Créditos / FelgueirasMagazine

As tarefas de limpeza geral dos espaços não são da responsabilidade dos operadores de supermercado do Lidl, avisa o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Os trabalhadores não têm de «aceitar limpar casas de banho, a área social, balneários, o parque de estacionamento, os corredores, o chão da loja, retirar o lixo dos contentores – nem nada que não esteja expressamente descrito na tua categoria profissional».

O sindicato está a deixar o alerta junto de todos os trabalhadores da cadeira de supermercados Lidl: «o teu patrão não pode decidir, de acordo com a sua vontade, as tarefas que deves desempenhar na empresa – as tuas funções são definidas pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), não aceites outras»!

A actividade profissional tem de corresponder à categoria para a qual os trabalhadores foram contratados. Se a limpeza geral da loja não está nas funções, «o trabalhador tem o direito, e o dever, de recusar essa tarefa», afirma o CESP. No Lidl, como em qualquer outra loja ou local de trabalho, apenas se deve cumprir o que está previsto no contrato – «e nunca se forem ordens contrárias aos teus direitos e garantias».

A categoria profissional «define as tarefas concretas que podes exercer; é o referencial do que te pode ou não ser exigido pelo empregador; determina os teus direitos e garantias; caracteriza o teu estatuto profissional; situa-te no sistema das carreiras profissionais».

Os trabalhadores não têm de sofrer consequências pelo facto do Lidl querer «reduzir o número de trabalhadores para aumentar ainda mais os seus lucros», ameaçando sanções se não cumprirem uma exigência «abusiva e ilegítima». Querem que as lojas sejam limpas, pois «contratem trabalhadores das limpezas, cuja categoria profissional consta do CCT».

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