É um daqueles casos que confirma a necessidade de uma Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) forte e em condições para cumprir com o seu propósito. Após o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) ter denunciado que o Pingo Doce substituiu trabalhadores que realizaram a greve geral, a organização tutelada pelo Ministério do Trabalho procedeu a uma fiscalização.
O resultado não podia ser mais claro: a empresa substituiu trabalhadores em greve, violando o direito constitucional à greve. Em comunicado, o CESP salientou que «o Pingo Doce já nos habituou a atacar os direitos dos trabalhadores, mas desta vez enfrentou as consequências».
Como resultado da fiscalização, o Pingo Doce foi sujeito a coimas pesadas pela prática de contraordenação muito grave. «O Pingo Doce não está acima da Lei!», reforçou o CESP, até porque na passada semana enviou à empresa um ofício que relata um conjunto de atropelos à legislação laboral.
Neste caso, a substituição de grevistas é proibida pelo Código do Trabalho, que garante o direito à greve sem temor de represálias ou de anulação dos seus efeitos através da contratação de substitutos.
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