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|direito à greve

Direcção dos SIMAR de Loures e Odivelas violam o direito à greve

Em dia de greve nacional da administração pública, no passado dia 17, responsáveis dos SIMAR de Loures e Odivelas deram ordem para substituir os encarregados em greve. STAL/CGTP vai apresentar queixa.

Créditos / sapo

Não há desculpas. No local, a 17 de Março de 2023, dia de greve nacional da administração pública (com uma adesão de cerca de 80%), o piquete de greve de trabalhadores do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL/CGTP-IN) alertou o «Director de Departamento e o Chefe de Divisão para a ilegalidade que estavam prestes a cometer».

Nada feito. As chefias insistiram e acabaram mesmo violar o Artigo 535.º do Código do Trabalho, que determina que um «empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço». As acções dos responsáveis dos SIMAR de Loures e Odivelas constituem, à luz da Lei portuguesa, «contra-ordenação muito grave».

«No sector dos resíduos sólidos urbanos, no turno das 13h às 20h, do dia 17 de Março de 2023, com intervenção directa da Directora Delegada, do Director de Departamento e do Chefe de Divisão Jurídica e do Chefe da Divisão de Resíduos, foi dada ordem a um encarregado geral de outro sector para substituir os encarregados operacionais que se encontravam em greve».

«Este encarregado entregou directamente chaves de camiões de recolha a 8 motoristas e atribuiu circuitos aos mesmos». Ao permitir a saída de oito viaturas de recolha, a SIMAR de Loures e Odivelas violou o direito à greve.

«O STAL não permitirá que a lei da greve e a liberdade sindical deixem de ser respeitadas». A PSP foi chamada ao local, para identificação dos dirigentes dos SIMAR, por elementos do piquete, tendo os agentes recusado-se a fazer mais do que recolher dados. Ao AbrilAbril, o STAL reafirmou a sua intenção de avançar com a queixa contra os responsáveis.

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