O Parlamento aprovou esta quarta-feira, 1 de Abril, a nova Lei da Nacionalidade, num desfecho que confirma o alinhamento entre PSD e Chega para impor um conjunto de restrições ao acesso à cidadania portuguesa. O diploma foi viabilizado com 152 votos a favor (PSD, Chega, IL e CDS-PP), 64 votos contra (PS, Livre, PCP, BE e PAN) e uma abstenção (JPP), ultrapassando largamente a maioria absoluta de 116 deputados exigida por se tratar de uma lei orgânica (ver caixa lateral).
A votação surge na sequência da reapreciação dos decretos que o Tribunal Constitucional (TC) havia chumbado em Dezembro de 2025, identificando inconstitucionalidades em quatro normas do diploma original. O Governo e o Chega chegaram a acordo poucas horas antes do debate, com o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, a anunciar que o país «vai ter nova Lei da Nacionalidade». Mas, no hemiciclo, a líder da bancada comunista, Paula Santos, denunciava que «a lei que sai é tão inconstitucional como a que entra». Pelo Livre, Paulo Muacho afirmou que «legislar ao sabor dos desmandos da extrema-direita tem este resultado: legislar contra a Constituição», enquanto o deputado do BE, Fabian Figueiredo, ironizou o facto de a votação final global do diploma acontecer a 1 de Abril, dia das mentiras.
O que muda com a nova lei
Entre as alterações mais significativas aprovadas ontem em votação final global está, por exemplo, o aumento do tempo de residência para naturalização. O prazo de residência legal exigido para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobe de cinco para sete anos, mantendo-se em dez anos para os restantes estrangeiros.
Fim da contabilização do tempo de espera pela autorização de residência. O período em que o imigrante aguarda a emissão do título de residência deixa de contar para efeitos do pedido de nacionalidade.
Perda da nacionalidade como pena acessória. Com esta medida, que é vista como uma vitória da agenda do Chega, introduz-se a possibilidade de cidadãos naturalizados perderem a nacionalidade em caso de condenação por crimes graves, como terrorismo, criminalidade violenta e organizada, tráfico de drogas e tráfico de armas.
Requisitos mais apertados para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Para que uma criança nascida em território nacional tenha direito à nacionalidade portuguesa, é agora exigido que pelo menos um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas. A via facilitada de acesso à nacionalidade para esta comunidade é eliminada.
Inexistência de regime transitório. As novas regras serão aplicadas a partir da data da sua entrada em vigor, sem qualquer período de transição para os processos já em curso.
Diploma segue para Belém com intimidações ao Constitucional
O novo texto aprovado seguirá agora para Belém, cabendo ao Presidente da República decidir entre a promulgação, o veto ou o pedido de nova fiscalização ao Tribunal Constitucional (TC). António José Seguro tem 20 dias para analisar o diploma e, caso opte por solicitar a intervenção do TC, deverá fazê-lo nos primeiros oito.
Ontem, no Parlamento, o deputado do CDS-PP, João Almeida, acusou o Tribunal Constitucional de «activismo judicial» por ter chumbado as alterações à Lei da Nacionalidade. Alegando que era dia de «repor a dignidade de atribuição da nacionalidade portuguesa», João Almeida atacou as competências do Constitucional, afirmando que «não é legítimo que o TC ache que pode dizer que este requisito é legítimo e o outro não».
Também André Ventura apelou a que «ninguém provoque novo conflito constitucional». O presidente do Chega disse esperar que o Tribunal Constitucional «não crie mais nenhum problema» sobre o novo decreto da Lei da Nacionalidade. No entanto, e tendo em conta o teor das medidas, a possibilidade de novo chumbo constitucional mantém-se no horizonte.
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