Segundo o Sindicato dos Jornalistas (SJ), o F.C. Porto está a impor aos fotojornalistas um documento que, no seu entender, é «inadmissível». O documento em causa é colocado como obrigatório de forma a que os fotojornalistas possam trabalhar nos eventos desportivos do clube, nomeadamente nos jogos no Estádio do Dragão, algo que o sindicato recusa na medida em que a carteira Profissional de Jornalista é já por si suficiente para a atribuição de acreditações para eventos públicos.
«O SJ lembra o F. C. Porto que os jornalistas já estão obrigados a cumprir a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista e têm ainda um Código Ético e Deontológico que é a base do exercício da profissão. Não precisam que um clube ou outra instituição venha requerer, por escrito e assinado, esse compromisso», pode ler-se no comunicado da estrutura sindical.
O documento em causa contestado pelo Sindicato tem alíneas, de acordo com este, «limitadoras do exercício da profissão, por isso passíveis de violar a Lei de Imprensa». Desta forma, o SJ esclarece que os jornalistas estão obrigados a cumprir a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista e além de serem obrigados a cumprir o Código Ético e Deontológico que é «a base do exercício da profissão».
Partindo do pressuposto que o o F. C. Porto é um clube democrático, o SJ considera no entanto que a instituição retirará o documento e exorta os fotojornalistas em serviço a recusar a assinatura do documento proposto e a não aceitarem trabalhar sem condições dignas e de segurança.
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