A CGTP-IN classifica as medidas apresentadas como um «assalto aos direitos dos trabalhadores» e um aprofundamento de um modelo de «baixos salários e precariedade». Para os mesmos, o que está em causa é mesmo uma declaração de guerra a quem trabalha e, como tal, é necessário um salto qualitativo na forma de luta.
Analisada a realidade, a força, e o ataque, a resposta será uma greve geral que está agendada para o dia 11 de Novembro. A Intersindical Nacional fez publicou um documento que disseca as principais alterações à legislação laboral que constam no anteprojecto entregue pelo Governo na Concertação Social e o AbrilAbril fez o resumo. Eis os principais eixos de crítica.
O ataque aos direitos individuais
O primeiro e mais extenso capítulo foca-se nas alterações que impactam diretamente a relação individual de trabalho.
O fomento da precariedade
A CGTP-IN identifica seis medidas que, no seu conjunto, contribuem significativamente para a economia de baixos salários. Entre elas, destacam-se o alargamento dos motivos dos contratos a termo e o aumento da duração destes (passando de 2 anos para 3 anos), o aumento da duração do tempo dos contratos a termo incerto (passando de 4 para 5 anos), a facilitação do trabalho temporário para todos os sectores, a revogação da proibição de terceirização após despedimentos e o agravamento das condições do trabalho intermitente.
O documento alerta também para o aumento do limiar que define os trabalhadores independentes em situação de dependência económica (de 50% para 80% do volume de negócios) e para o retrocesso no reconhecimento da relação laboral dos trabalhadores de plataformas digitais, dificultando que estes sejam considerados efetivos trabalhadores.
A desregulação do tempo de trabalho
A medida mais significativa neste bloco, segundo a CGTP-IN, é a reposição integral do banco de horas individual. O Governo pretende revogar o regime actual e restaurar o modelo anterior, facilitando a sua implementação. A central argumenta que esta medida permite que o patrão amplie a jornada de trabalho sem compensação financeira imediata, levando a uma «desregulação acentuada dos horários» e dificultando a conciliação entre a vida pessoal e profissional.
O alargamento da isenção de horário de trabalho
A proposta do governo passa por alargar as categorias de trabalhadores que podem ficar isentos de horário de trabalho. Para a Intersindical Nacional, isto significa que «mais trabalhadores ficarão sujeitos a regimes de isenção de horário, o que pode implicar um aumento não remunerado da carga horária».
Faltas para prolongar férias: uma falsa benesse
É proposta a introdução da possibilidade de os trabalhadores usufruírem de até dois dias de faltas não remuneradas por ano, para antecipar ou prolongar as férias. A CGTP é taxativa: esta é uma «falsa benesse que, na prática, penaliza os trabalhadores com a perda de remuneração». Em vez desta medida, a central defende o aumento do período anual de férias para pelo menos 25 dias úteis, sem perda de direitos.
A Perpetuação dos Baixos Salários
Um dos pontos mais polémicos é a possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. A CGTP-IN argumenta que esta medida mascara a insuficiência salarial, diluindo montantes tradicionalmente usados para fazer face a despesas específicas, e prejudica a gestão financeira das famílias.
A Facilitação dos Despedimentos
Neste bloco, a CGTP-IN destaca três propostas que, na sua visão, enfraquecem a segurança no trabalho: a facilitação da renúncia a créditos laborais no momento do despedimento, a dispensa da fase de instrução em processos disciplinares nas micro, pequenas e médias empresas, retirando garantias de defesa, e a criação de novos obstáculos à reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito. Veja-se que neste último caso, os patrões passam a estar legitimados a levar a cabo as ilegalidades e levar a cabo despedimentos arbitrários.
O retrocesso nos direitos de parentalidade
As alterações propostas incluem a redução da licença para amamentação até aos dois anos da criança, a submissão dos horários flexíveis para pais aos interesses da empresa e a revogação do direito a faltas por luto gestacional. Estas medidas penalizam, assim, a conciliação entre a vida profissional e familiar.
O cerco aos direitos colectivos
O segundo capítulo do documento da CGTP-IN é dedicado às alterações que, segundo a central, visam enfraquecer estruturalmente o poder negocial dos trabalhadores.
O Enfraquecimento da Contratação Colectiva
A CGTP-IN aponta quatro alterações fundamentais. A primeira transfere para o patrão o direito de escolher qual convenção colectiva se aplica na empresa. A segunda retira a protecção do princípio do tratamento mais favorável em matérias como o trabalho suplementar e o teletrabalho, permitindo que acordos sejam piores que a lei. A terceira facilita a caducidade das convenções, pondo em risco direitos adquiridos. A quarta permite a modificação forçada de convenções em caso de “crise empresarial".
O ataque à liberdade sindical
A proposta limita drasticamente a acção sindical em empresas sem sindicalizados, condicionando a realização de reuniões no local de trabalho e sujeitando a afixação de informação a autorização patronal.
A limitação do direito à greve
O governo propõe o alargamento dos sectores sujeitos a serviços mínimos e que estes sejam impostos de forma automática, independentemente da necessidade concreta. A CGTP-IN vê isto como uma restrição significativa a um direito fundamental.
O Enfraquecimento da Fiscalização
O capítulo final aborda mudanças de natureza processual que, na óptica da central sindical, beneficiam empresas infractoras.
Suspensão automática de coimas laborais
A CGTP-IN alerta para a proposta de reposição do efeito suspensivo automático das contraordenações laborais. Isto significa que, com uma simples impugnação judicial e o depósito do valor da coima, a empresa consegue suspender imediatamente a aplicação da sanção. A central argumenta que esta medida «fragiliza a actuação da Inspecção do Trabalho», pois as consequências das infrações ficam congeladas, por vezes durante anos, até que uma decisão judicial final seja proferida. Isto retira eficácia à fiscalização e reduz o seu poder dissuasor perante os incumprimentos da lei laboral.
Fim da Suspensão Cautelar de Despedimentos Ilícitos
É criticada a proposta de revogação de um mecanismo cautelar que permitia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) solicitar ao Ministério Público a suspensão imediata de um despedimento presumivelmente ilícito, mesmo antes de uma decisão do tribunal. A CGTP-IN sublinha que, embora pouco usado, este era um instrumento dissuasor crucial. A sua eliminação «facilita o despedimento» ilícito, pois remove uma barreira processual rápida e coloca a total responsabilidade e o ónus financeiro do recurso nos ombros do trabalhador despedido.
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