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PCP propõe alteração radical na fiscalização das «secretas»

A fiscalização do SIRP seria assegurada por uma Comissão presidida pelo presidente da AR, integrando presidentes dos grupos parlamentares e das comissões de Assuntos Constitucionais, Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros. 

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

A proposta, entregue hoje na Assembleia da República (AR), resulta, segundo o Grupo Parlamentar do PCP, da recente «intervenção manifestamente ilegal por parte do Serviço de Informações de Segurança e a actuação do Conselho de Fiscalização do SIRP perante tal ocorrência». Mas, também de outros acontecimentos, nomeadamente «quando um antigo director do SIED foi acusado pelo Ministério Público da prática de crimes relacionados com o exercício dessas funções e se tornou evidente perante a opinião pública que os Serviços de Informações foram utilizados para fins estranhos às suas atribuições, em benefício de interesses privados», não tendo sido por via do Conselho de Fiscalização do SIRP «que os actos ilícitos foram detectados».

A proposta dos comunistas vai no sentido de que o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) seja fiscalizado directamente através da Assembleia da República, ao contrário do que acontece agora, em que o Conselho de Fiscalização integra três personalidades indicadas por acordo entre o PS e o PSD.

O PCP sublinha que a sua proposta se centra em dois pontos. Por um lado, a Comissão de Fiscalização, presidida pelo presidente da Assembleia da República, integrando os presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros, «teria a seu cargo, no essencial, as funções que estão hoje cometidas ao Conselho de Fiscalização do SIRP, garantindo a pluralidade democrática desta fiscalização». Por outro, esta Comissão resolveria um problema que, segundo o PCP, permanece em aberto, que é o de garantir o direito dos deputados de «obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

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