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Vieira da Silva assume que restrições não estão no Orçamento

O ministro do Trabalho e da Segurança Social confirmou, em entrevista ao Público, que a intenção de restringir o acesso às reformas antecipadas não consta do Orçamento do Estado para 2019.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, à chegada para a sessão plenária sobre o Código do Trabalho na Assembleia da República, em Lisboa. 6 de Julho de 2018
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, na Assembleia da República, em Lisboa. 6 de Julho de 2018CréditosJosé Sena Goulão / Agência LUSA

O governante disse ao diário que a única alteração às regras de acesso à reforma antecipada introduzida pelo Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) é a eliminação do corte do factor de sustentabilidade (actualmente de 14,5%) para quem tem 40 anos de descontos aos 60 anos.

A restrição do direito a antecipar a reforma a estes casos, avançada por Vieira da Silva na semana passada, não é uma medida incluída na proposta orçamental. «O que está no OE é outra coisa», concretizou.

O Governo prevê restringir o acesso às reformas antecipadas através de um decreto-lei que pode vir a ser alvo de uma apreciação parlamentar e sofrer alterações, ou mesmo ser revogado, pela Assembleia da República.

A alteração que consta do OE2019 estabelece um calendário para a eliminação do factor de sustentabilidade para quem atinja 40 anos de descontos até aos 60 anos de idade. A partir de Janeiro passa a ser possível para quem tem 63 anos, alargando-se para todos em Outubro. Em qualquer dos casos, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.

A medida tem estado envolta em alguma confusão desde que o ministro Vieira da Silva, na conferência de imprensa de apresentação do documento do Governo, falou na restrição do acesso à reforma antecipada, mesmo com o duplo corte actualmente em vigor. No entanto, como o governante agora reconhece, essa mudança não está no OE2019.

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