Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|OE2018

Orçamento do Estado para 2018 pode trazer novos avanços para os trabalhadores desempregados

Reforço da protecção no desemprego na calha

O Orçamento do Estado para 2018, que deverá ser apresentado no final de semana, pode trazer novidades na protecção do desemprego. O alargamento do apoio extraordinário, criado por proposta do PCP, e o fim do corte de 10% podem ser concretizados.

Créditos / SintraNotícias

Apesar da sua recente diminuição, o desemprego continua a ser, no contexto actual, um grave problema social e um dos principais problemas económicos que o País enfrenta. As medidas de protecção no desemprego surgem como uma necessidade para dar combate à pobreza e à exclusão social, sendo assim um dos temas de discussão do Orçamento do Estado (OE) para 2018.

O aumento do desemprego na última década e os cortes na protecção dos desempregados

Dados oficiais mostram-nos que o desemprego no País praticamente quadruplicou desde 2000, sendo que entre 2009 e 2014, o número de postos de trabalho teve uma redução de quase meio milhão. Por esta altura, o número de desempregados, em sentido amplo, passou de 653 mil para mais de 1 milhão e 200 mil, sendo que a taxa de desemprego dos jovens atingiu os 35% e o número de desempregados de longa duração duplicou. Neste contexto, apenas 23% dos trabalhadores desempregados recebiam subsídio de desemprego.

A realidade patente nos últimos anos, nomeadamente da generalização da precariedade e dos baixos salários, com um importante papel do anterior governo do PSD e do CDS-PP, demonstra que o desemprego tem sido usado como um instrumento para que os trabalhadores mais facilmente se sujeitem a baixos salários e a mais exploração.

Nesta linha, desde 2006, foram sucessivas as alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego e social de desemprego, que tiveram como consequência directa que mais de dois terços dos trabalhadores desempregados não contasse com qualquer apoio social.

Com o desemprego a atingir níveis nunca antes vistos, o anterior governo do PSD e CDS-PP procedeu a alterações no OE2013, determinando um corte de 6% do valor do subsídio de desemprego, que viria a ser declarado inconstitucional. O mesmo governo dificultou ainda mais o acesso a esta prestação social quando, em 2012, diminuiu o tempo de concessão do subsídio de desemprego, o seu montante e aplicou um corte de 10% do subsídio de desemprego ao fim de seis meses de atribuição. Foram sendo cada vez menos os desempregados a receber o subsídio, e os valores foram sendo cada vez menores.

Alterações nesta legislatura – apoio extraordinário aos desempregados

No OE2016, no contexto de uma nova correlação de forças na Assembleia da República, com um governo do PS minoritário, foi introduzida, por proposta do PCP, uma medida extraordinária de apoio a desempregados de longa duração, que foi novamente confirmada no OE2017.

Este apoio extraordinário é atribuído aos desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente) e é atribuída durante um período de 180 dias, com um valor mensal igual a 80% do último subsídio social de desemprego pago.

São beneficiários desta prestação social os desempregados que tenham deixado de receber o subsídio social há mais de 360 dias. São ainda critérios: estarem numa situação de desemprego involuntário; terem capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrição activa no centro de emprego; e preencherem a condição de recursos prevista para o acesso ao subsídio social de desemprego.

Foi afirmado pelo próprio PCP que, apesar de positiva, a resposta dada com esta medida ficava ainda assim aquém daquilo que seria necessário e possível perante os problemas que atingem os trabalhadores. O PCP há muito que vinha defendendo a criação de um subsídio social extraordinário de desemprego, que fosse atribuído aos trabalhadores nestas condições, quando findasse a atribuição das demais prestações – estes poderiam usufruir desta prestação por um período máximo de 3 anos, não se vendo de um momento para o outro na situação de se encontrarem sem emprego e sem qualquer tipo de rendimento ou prestação de desemprego.

Pode estar assim considerada, já para o próximo OE, a reconfiguração desta medida, nomeadamente em aspectos que dizem respeito à eliminação do tempo em que o trabalhador desempregado fica sem qualquer prestação de desemprego e se vê frequentemente forçado a aceitar quaisquer condições de trabalho e qualquer remuneração, ou mesmo a avançar para a antecipação da sua reforma, com todos os cortes e penalizações que daí advêm.

Eliminação do corte de 10% no subsídio de desemprego depois dos 180 dias

No período de discussão do OE também está em causa a eliminação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de desemprego, introduzido pelo anterior governo do PSD e do CDS-PP. A eliminação deste corte é uma proposta que consta do projecto de lei entregue pelo PCP no passado dia 15 de Setembro, medida que o partido já tinha apresentado em Fevereiro de 2017 e que foi rejeitada na Assembleia da República com os votos contra do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

O PS rejeitou a proposta em Fevereiro com a argumentação de que iriam estabelecer o limite mínimo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – 421,32 euros –, de forma a que o subsídio de desemprego, após o corte, não pudesse ser inferior a esse valor, medida que foi efectivada a partir de Junho deste ano.

No entanto, o PCP e a CGTP-IN consideram que a medida é insuficiente para repor o nível de protecção social adequado, defendendo que a redução de 10% no montante dos subsídios de desemprego após 180 dias de concessão deve ser  revogada relativamente a todos os subsídios, independentemente do seu valor. O PSD e o CDS-PP impuseram este corte «como forma de incentivar a procura ativa de emprego por parte dos beneficiários», responsabilizando o próprio trabalhador desempregado pela situação de desemprego.

O secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, ainda este mês admitiu ser «uma possibilidade real» a integração desta medida no OE2018, referindo que «as coisas estão bem encaminhadas» e que «houve uma abertura e consideração positiva em relação a essa matéria», sublinhando que esta é uma luta dos comunistas desde 2015. O PCP foi o partido que, logo em 2012, chamou o decreto-lei com que o anterior governo alterou as condições do subsídio de desemprego, propondo um conjunto de alterações, designadamente a revogação deste corte.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui