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|Estado da Nação

Que planeamento civil de emergência? 

Para enquadrar esta questão no debate do Estado da Nação, importa formular uma pergunta para desenvolvimento e análise posterior: este é o modelo de planeamento civil de emergência de que o país necessita?

Créditos Paulo Novais / Agência Lusa

À escala global, verifica-se um aumento contínuo na frequência, gravidade e complexidade de eventos extremos e crises, incluindo incêndios florestais, acidentes tecnológicos, incidentes industriais e falhas em cascata. As alterações climáticas, a urbanização dos territórios, as interdependências das infraestruturas críticas e a introdução de novas tecnologias constituem um ecossistema dinâmico no qual as vulnerabilidades dos elementos expostos – como a população, as estruturas de socorro, o ambiente urbano e rural, as economias e as sociedades – evoluem continuamente.

A gestão de situações de crise, de forma a salvaguardar a realização das tarefas fundamentais do Estado e necessárias para a segurança nas áreas da água e resíduos, alimentação e agricultura, cibersegurança, comunicações, energia, saúde e transportes, é indispensável, pelo que se justifica plenamente a existência de um modelo de planeamento e coordenação neste contexto, seja na realidade nacional ou no âmbito da cooperação internacional.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a sua orgânica, assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise.

O Planeamento Civil de Emergência (PCE) é uma ação transversal a todas as áreas governativas do Estado, que visa garantir a liberdade de ação dos órgãos de soberania e o regular funcionamento das instituições democráticas, para que, mesmo em situação de crise, estejam salvaguardadas a realização das tarefas fundamentais do Estado e a segurança das populações.

A atual estrutura prevista pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, que cria o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), é complexa e promotora de uma importante teia burocrática. Denota-se ainda a descrição de muitas ambições, mas uma ausência notória de metas concretas e de obrigações institucionais mensuráveis, o que dificulta a existência de uma estrutura eficaz e eficiente.

«Na estrutura do PCE, as autarquias estão ausentes enquanto força motriz da organização dos esforços locais, verdadeiramente relevantes para a operacionalização dos desígnios regionais e nacionais.»

Presentemente, a sua estrutura de topo prevê 19 membros, nomeadamente os presidentes das nove comissões específicas existentes e dez representantes de diversas entidades. Adicionalmente, cada comissão é constituída por um presidente e diversos membros, com objetivos delineados, mas sem mecanismos para responsabilizar os intervenientes relativamente a resultados concretos. Uma estrutura tão complexa, baseada na enumeração de interlocutores e não na medição de resultados, é propícia à ineficácia e facilitadora da inoperância.

Na estrutura do PCE, as autarquias estão ausentes enquanto força motriz da organização dos esforços locais, verdadeiramente relevantes para a operacionalização dos desígnios regionais e nacionais. Assim, o esforço comum baseado no princípio da interoperabilidade para a maximização de sinergias é especialmente relevante para o desenvolvimento de soluções robustas no plano da resposta, sendo necessária a valorização de uma análise de risco séria a nível local, regional e nacional, para a criação de respostas específicas onde tal se justifique.

O PCE deve constituir-se como uma reserva estratégica e política ao nível do topo da governação do Estado, numa lógica de assessoria às decisões a tomar quando o funcionamento da sociedade é colocado em causa, seja por fatores internos ou externos, concorrendo para a definição das decisões e orientações que serão depois tomadas por parte dos outros sistemas que sustentam e concorrem para a segurança nacional.

O país precisa de uma organização mais consequente, com competências que impliquem a responsabilização dos atores, de forma a garantir um resultado concreto e quantificado. Importa, portanto, compreender bem a doutrina central e basilar antes de passar à produção de (mais) normativos desgarrados e desconexos. Ato contínuo, importa saber implementar uma solução governativa baseada na interoperabilidade entre os agentes de Proteção Civil e os sistemas em causa, para o trabalho em rede. Necessariamente, essa governação deve ser centrada no princípio orientador que valoriza a defesa do país, através da manutenção das funções e das responsabilidades críticas próprias de um Estado soberano.

Para enquadrar esta questão no Debate do Estado da Nação, a realizar no Parlamento no próximo dia 17 de julho, importa formular uma pergunta para desenvolvimento e análise posterior: este é o modelo de planeamento civil de emergência de que o país necessita?

O mesmo é dizer, urge questionar o Governo sobre como e quando decide levar a sério a problemática da proteção civil em Portugal, nas suas múltiplas dimensões, para salvaguarda da segurança das populações, num tempo de tantas e diversificadas emergências.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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