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|direitos dos trabalhadores

Parlamento aprova medidas de combate à precariedade

Porém, ficaram pelo caminho propostas como a da consagração de 35 horas semanais e 25 dias de férias por ano para todos os trabalhadores.

A luta contra a precariedade tem sido uma marca da acção reivindicativa dos trabalhadores nos últimos anos
A luta contra a precariedade tem sido uma marca da acção reivindicativa dos trabalhadores nos últimos anosCréditos / Abril de Novo Magazine

Estiveram em debate e votação na Assembleia da República, esta quarta-feira, dez diplomas sobre direitos laborais, no âmbito do debate anunciado pelo PCP aquando das suas jornadas parlamentares, na semana passada.

Entre as propostas votadas que permitem combater a precariedade, foi viabilizado o projecto de lei do PCP que prevê limitações aos contratos a prazo e que altera o período experimental.

O PS aderiu a estas medidas, mas recusou ir mais longe na aprovação de outras iniciativas positivas para os trabalhadores, ainda que, no debate, o seu deputado Fernando José tenha saudado o agendamento do PCP, «afirmando que as preocupações reflectidas são também preocupações» do PS.

Com esta aprovação, passa assim a estar limitada a contração a termo, nomeadamente quando se trata de uma necessidade temporária da empresa.

E, no que toca ao período experimental, foi finalmente revogado o aumento do período experimental para 180 dias no caso dos trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, medida que estava em vigor desde 2019, na sequência do acordo laboral entre patrões, Governo e UGT.

No âmbito do debate, e a propósito desta e de outras medidas, deputados de PS, PSD, CDS-PP, IL e Ch reproduziram o argumentário de sempre contra o aprofundamento dos direitos dos trabalhadores.

Nesse sentido, estes partidos inviabilizaram (estando o Ch ausente de todas as votações) medidas como a redução para o limite máximo do horário semanal para as 35 horas para todos os trabalhadores; a consagração do direito a 25 dias de férias anuais, direito que tinha sido cortado; e ainda alterações ao regime do despedimento colectivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, nomeadamente a revogação do despedimento por inadaptação.

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