|Protecção Civil

Não existe estado de contigência

O que existe, na Lei de Protecção Civil, é a «situação de alerta», a «situação de contingência» e a «situação de calamidade». Para além destes, há o «estado de sítio e o estado de emergência».

Polícias controlam a entrada de passageiros no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, a 17 de Março de 2020
CréditosTiago Petinga / LUSA

Há seis meses que andamos a ouvir falar de situações de alerta, de contigência, de calamidade e de estado de emergência. Mas, passado todo este tempo, governantes como a ministra da Presidência, o próprio Presidente da República e a generalidade dos jornalistas, continuam a não atinar com os nomes constantes das leis, como se fosse tudo igual.

Os artigos 8 e 9 da Lei de Bases da Protecção Civil estipulam a existência de «situação de alerta», «situação de contigência» e «situação de calamidade».  A questão é que, para além destas «situações», existem o «estado de sítio» e o «estado de emergência», que são estados de excepção, com legislação própria e que, nomeadamente, podem contemplar, «total ou parcialmente», a suspensão ou restrição do «exercício de direitos, liberdades e garantias».

Pode parecer pouco importante falar de «estado» ou de «situação». Mas, se por alguma razão o legislador lhes deu nomes diferentes, porquê misturar tudo? Pode parecer que não, mas faz toda a diferença!

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