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|direitos das mulheres

Mulheres juristas contra nomeação de juiz anti-aborto para o Constitucional

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas enviou uma carta ao presidente do Constitucional sobre a possível escolha de António Almeida Costa, com «posições jurídicas atentatórias da dignidade humana».

CréditosMário Cruz / Agência Lusa

A missiva reage a informação divulgada pelo DN, de que António Manuel Almeida Costa, actual membro do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, também professor nas faculdades de Direito da Universidade do Porto e da Universidade Lusófona, é o nome escolhido pela «ala direita» dos juízes do Tribunal Constitucional para suceder a Pedro Machete, actual vice-presidente e cujo mandato terminou em Outubro.

A fuga de informação sucede-se à observada no Supremo Tribunal dos EUA, de que se prepara para anular o direito ao aborto. Para a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), a notícia gerou «estupefacção», uma vez que, «como se encontra bem plasmado no artigo "Aborto e Direito Penal" publicado na Revista da Ordem dos Advogados - Ano 44, vol. III, Dez.84 - o candidato em causa sustenta posições jurídicas atentatórias da dignidade da pessoa humana».

Almeida Costa, então assistente da Faculdade de Direito de Coimbra, admitia nesse escrito que a consagração de excepções à criminalização do aborto, efectuada pela lei aprovada nesse ano, e que permitia a interrupção da gravidez em casos de violação, malformação do feto e perigo de morte, não tinha cabimento e que as mulheres violadas raramente engravidam.

Neste sentido, a APMJ entende que António Almeida Costa, de 66 anos e filho do penúltimo ministro da Justiça na ditadura (Mário Júlio Almeida Costa), não se afigura como «adequado às exigentes funções de fiscalização da constitucionalidade das leis e das decisões judiciais próprias da competência» do Tribunal Constitucional.  

Sendo a maternidade expressão da liberdade da mulher, fruto da sua consciência e responsabilidade, a APMJ lembra que «a disciplina legal do Aborto deve radicar nos princípios constitucionais atinentes» e assentar nos direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente no direito à vida, à liberdade e à saúde, bem como no «reconhecimento constitucional da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes». 

Significa isto que toda a mulher «tem o direito de se defender de uma maternidade fruto da ignorância, da fraude ou da violência», sublinha a Associação, acrescentando que a maternidade «não é racionalmente concebível como uma obrigação ou um equívoco» e que a procriação e a gravidez «são situações tão livremente eleitas que não podem ser entendidas como contrapartida ou castigo decorrente do acto sexual». Como tal, defende que a gravidez não deve ser imposta «mediante uma cominação penal, transformando num processo obrigatório aquilo que é um acto livre e voluntário». 

Tendo em conta o exposto e o «modo de entender o Direito» do candidato, «exarado em doutrina por si publicada e nunca contraditada», a APMJ defende que a indicação de Almeida Costa para o Constitucional «atenta de modo flagrante contra os princípios básicos da promoção dos Direitos Humanos das Mulheres e das Crianças». 

O DN apurou «estar assente, para os juízes indicados pelo PSD – Afonso Patrão, Gonçalo Almeida Ribeiro, José Figueiredo Dias, José Teles Pereira e Maria Benedita Urbano – o nome de Almeida Costa, e em curso a negociação com os juízes indicados pelo PS (António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, Joana Costa, José João Abrantes e Mariana Canotilho) para que aquele "passe"».

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