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Mudar de fornecedor de gás deixa de obrigar a inspecção

O Governo vai eliminar várias obrigações relacionadas com a instalação de gás e electricidade nos edifícios, que implicavam custos para os utentes, garantindo que com estas alterações, «a segurança será totalmente assegurada».

Créditos stevepb / CC0

O Governo aprovou hoje os decretos-lei que estabelecem novos regimes de instalação de gases combustíveis e de electricidade em edifícios, sendo que entre as medidas previstas está o fim da necessidade de aprovação do projecto de instalação de gás (que será substituída por termos de responsabilidade do autor do projecto) e a dispensa de realização de novas inspecções nas situações de alteração do contrato de gás ou de mudança de comercializador.

«Eram apenas formalidades, mas que causavam muitos problemas e custos adicionais aos utentes», afirmou o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, aos jornalistas, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

Caldeira Cabral disse ainda que estas medidas «visam estimular a simplificação e a redução de custos para os utentes e para as empresas», bem como «estimular maior concorrência, facilitando a alteração de comercializador sem exigir custos adicionais de inspecção e perda de tempo com esses aspectos».

O ministro garantiu que com a eliminação destas formalidades deixam também de existir os custos associados para as famílias e as empresas: «No caso em que deixa de ser exigida [a inspecção], em caso de mudança de titular, ou quando há uma mudança de comercializador, significa que são custos que não vão ser reduzidos: vão mesmo desaparecer», afirmou.

Caldeira Cabral garantiu ainda que, com estas alterações, «a segurança será totalmente assegurada».

«O que está em causa é que as inspecções periódicas continuam a existir; passam de dois em dois anos para de três em três. Mas o que acontece é que, numa casa arrendada e que se mude o titular, se mudar ao longo desse período, isso não gera nenhuma razão adicional para uma inspecção, tal como alguém que a meio desse período mude de fornecedor, poderá fazê-lo sem que isso ponha em causa qualquer valor de segurança», disse.

Com Agência Lusa

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