Novas regras foram publicadas ontem em Diário da República

Mudanças no IMI dão mais poder às autarquias

Autarquias passam a poder mandar reavaliar o imóvel, tal como os proprietários já o podiam fazer. Outra alteração é sobre o coeficiente de localização, que provocará mudanças no valor do IMI.

O IMI continua a constituir um encargo para milhares de famílias
CréditosJoão Carvalho / CC BY-SA 3.0

A alteração no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), publicada ontem em Diário da República, implica duas mudanças na atribuição do seu valor, o que não significa que as famílias venham a sentir alterações significativas.

Em primeiro lugar, altera-se o coeficiente de localização. Significa isto que o montante deste imposto sobe (a chamada majoração) ou desce (minoração) consoante a localização do imóvel. De notar que a majoração aumenta mais do que a minoração, ou seja, os possíveis aumentos são maiores que as descidas.

A outra mudança diz respeito às autarquias e à possibilidade que estas têm, a partir de agora, de impugnar a avaliação do imóvel, algo que só os proprietários e a Autoridade Tributária, até ontem, podiam fazer.

Este imposto, que incide sobre o património imobiliário, continua a constituir um encargo significativo para milhares de famílias em todo o país.

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