A alteração no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), publicada ontem em Diário da República, implica duas mudanças na atribuição do seu valor, o que não significa que as famílias venham a sentir alterações significativas.
Em primeiro lugar, altera-se o coeficiente de localização. Significa isto que o montante deste imposto sobe (a chamada majoração) ou desce (minoração) consoante a localização do imóvel. De notar que a majoração aumenta mais do que a minoração, ou seja, os possíveis aumentos são maiores que as descidas.
A outra mudança diz respeito às autarquias e à possibilidade que estas têm, a partir de agora, de impugnar a avaliação do imóvel, algo que só os proprietários e a Autoridade Tributária, até ontem, podiam fazer.
Este imposto, que incide sobre o património imobiliário, continua a constituir um encargo significativo para milhares de famílias em todo o país.
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