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Enormes dúvidas não chegam para Marcelo travar transferência de competências

O Presidente da República promulgou os diplomas sobre a transferência de competências para os municípios, embora expressando reservas tão significativas como em relação a outros diplomas que vetou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sessão solene comemorativa dos 44 anos da Revolução de Abril na Assembleia da República, em Lisboa. 25 de Abril de 2018
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sessão solene comemorativa dos 44 anos da Revolução de Abril na Assembleia da República, em Lisboa. 25 de Abril de 2018CréditosAntónio Cotrim / Agência LUSA

A promulgação dos dois diplomas – alteração à Lei das Finanças Locais e nova Lei-quadro de transferência de competências – foi comunicada ontem através de uma nota da Presidência da República. Marcelo Rebelo de Sousa viabiliza, para já, um processo que está longe de gerar consenso, nomeadamente entre autarcas.

A explicação dada pelo Presidente vai, aliás, ao encontro de muitas das preocupações levantadas pelos eleitos da CDU, a que se vieram associar outros, como os presidentes das câmaras municipais do Porto, de Vila Nova de Gaia ou de Sintra.

Marcelo reconhece que os diplomas não garantem «a sustentabilidade financeira» das autarquias ou que o processo não se transforme no «mero alijar de resposabilidades do Estado». Na nota da Presidência, são ainda sublinhados os riscos de «agravamento das desigualdades entre autarquias locais» e de «afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel».

Apesar das dúvidas significativas que os diplomas a suscitaram Marcelo Rebelo Sousa, este não foi pelo caminho seguido na apreciação recente da lei que alargava o direito de preferência dos inquilinos no caso de venda dos imóveis que arrendaram, que foi devolvido ao Parlamento sem promulgação.

Ainda que estes diplomas tenham sido promulgados, a Presidência da República afirma que «a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas». Ou seja, quando a concretização da transferência de competências chegar a Belém, não tem promulgação garantida.

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