O MDM, que este ano cumpre 50 anos de existência, recusa a persistência de «desigualdades, discriminações e violências inaceitáveis», que «ferem» a dignidade das mulheres. Ao mesmo tempo, exige que sejam respeitados os direitos consagrados na lei e que resultam da luta de muitas gerações de mulheres, cuja contribuição para o desenvolvimento do País é «inquestionável e imprescindível».
O movimento admite que «é urgente viver em igualdade» e exige a adopção de políticas capazes de resolver problemas urgentes da vida das mulheres. A discriminação salarial e a desregulação dos horários de trabalho, bem como o desrespeito pelo direito a terem os filhos que desejam são alguns dos elencados pelo MDM.
O reforço dos direitos das mulheres à Segurança Social, justiça, habitação e transportes, a par do direito à saúde sexual e reprodutiva, no quadro do Serviço Nacional de Saúde, «não pode esperar», alerta a mesma organização.
A manifestação pela «Igualdade e Justiça Social no presente, com futuro!», agendada para o dia 10 de Março, às 14h30, nos Restauradores, em Lisboa, é o ponto alto das comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado a 8 de Março.
O risco é subestimado
Entre as reivindicações do MDM estão o reforço da protecção e o apoio às vítimas de violência, designadamente nos casos de violência doméstica.
O caso hoje divulgado de uma mulher morta à porta de casa pelo marido, em 2015, 37 dias após ter apresentado a primeira queixa por agressão, no Ministério Público (MP) de Valongo, é mais um a corroborar a exigência do movimento de mulheres.
Segundo revela o Público, a Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica (EARHVD) – grupo interministerial criado em Janeiro de 2017 para analisar retrospectivamente o que falha nos processos judiciais de homicídios consumados ou tentados em contexto de violência doméstica – acusa o MP por terem decorrido 37 dias «sem que tivesse sido impulsionada qualquer decisão quanto a medidas de protecção em benefício da vítima ou quanto a medidas de coacção a aplicar ao agressor».
A EARHVD acrescenta que o MP «nunca tratou a denúncia apresentada como um efectivo caso de violência doméstica, ou seja, nunca deu cumprimento às exigências que a lei impõe no tratamento das denúncias e na investigação do crime».
No entender desta equipa, o atendimento da vítima «foi efectuado por quem não tinha preparação técnica para o efeito» e a magistrada do MP «tratou a denúncia sem qualquer urgência e sem atender à natureza dos factos», deixando que o inquérito seguisse «a sua própria marcha burocrática, distante dos apelos de intervenção da vítima».
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